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CAIÇARA CLUBE
Rua Dona Francisca Prado Sampaio, 427
Jd.Sanzovo - Jaú - SP - Cep 17204-220
Fone: (14) 3621-2511
E-mail: caicara.clube@uol.com.br
 
Esboço do Novo Estatuto Social do Clube

ESTATUTO SOCIAL

 

 

ÍNDICE

 

 

 

Capítulo I     - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

 

  
Capítulo II   - DOS ASSOCIADOS      

 


Capítulo III   - DA COMPOSIÇÃO DA FAMÍLIA DOS ASSOCIADOS

 


Capítulo IV  - DOS DEVERES E DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS 

 

 

Capítulo V   - DAS PENALIDADES      

 


Capítulo VI  - DO PROCEDIMENTO PARA JULGAMENTO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES (SÓCIOS)

 


Capitulo VII - DO PROCEDIMENTO PARA JULGAMENTO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

(CONSELHEIROS E DIRETORES)

 


Capítulo VIII  - DO PROCEDIMENTO PARA JULGAMENTO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES (CONSELHEIROS E DIRETORES, QUANDO NO EXERCÍCIO DO CARGO)

 


Capítulo IX   -   ORGÃOS DO CLUBE    

 


Capítulo X     -   ASSEMBLÉIA GERAL  

 

 

Capítulo XI    -  DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

 

Capítulo XII   -  DA DIRETORIA

 

 

Capítulo XIII  -  DO CONSELHO FISCAL

 

 

Capítulo XIV   -  DAS RECEITAS

 


Capítulo XV    -  DO PATRIMÔNIO

 


Capitulo XVI   -  DO VALOR DO TÍTULO PATRIMONIAL, TRANSFERÊNCIA E INCRIÇÃO

 


Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS   

  


Capítulo XIV  -  DISPOSIÇÕES TRANSITORIAIS

 

 

ASSOCIAÇÃO CAIÇARA CLUBE DE JAÚ


         ESTATUTO SOCIAL
        ___________________________


CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS


Art. 1º)
O CAIÇARA CLUBE DE JAÚ, associação, sem finalidade lucrativa, fundada nesta cidade de Jaú, Estado de São Paulo, em 23 de Março de mil novecentos e sessenta e um (1961), com sede e foro nesta cidade de Jaú, à rua D. Francisca Prado Sampaio, nº 427, reger-se-á pelo presente Estatuto, tendo por objetivo promover reuniões e atividades culturais, sociais, recreativas, esportivas e educacionais, propiciando os meios necessários para as suas realizações, sempre preservando  as normas do meio ambiente.

Art. 2º) A sociedade tem personalidade jurídica distinta de seus associados, que não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela mesma, tendo duração ilimitada.

A associação terá, portanto, duração indeterminada, regendo-se pelas Leis do País, pelo presente Estatuto, Regimentos e Regulamentos internos, elaborados pela Diretoria e Conselho Deliberativo.

Art. 3º) O clube não tomará parte, nem se envolverá, em manifestações de caráter político, religioso, partidário, racial, corporativo ou de classes sociais, quaisquer que sejam suas finalidades.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 4º)   O quadro associativo do Clube é composto de associados, classificados como:


a) Titulares

b) Beneméritos

c) Honorários

d) Contribuintes Temporários

e) Dependentes, que poderão ser:

I – Não Contribuintes

II – Contribuintes:

a) Parcial

b) Integral

f) Remidos

§ 1º -  Associados Titulares são os portadores de títulos nominais patrimoniais do Clube, adquiridos do próprio clube ou havidos mediante transferência de terceiros. 

§ 2º -  Os Associados Titulares são considerados proprietários, podendo transferir seus Títulos a quem desejar, mediante prévia autorização da Diretoria.

§ 3º - Associados Beneméritos – Os associados que pertencendo a outras categorias tenham prestado serviços ao Clube, sendo-lhes outorgado diploma específico.

§ 4º- Associados Honorários – Os que estranhos ao quadro associativo, houverem prestado serviços de excepcional relevância ou cujas virtudes cívicas, morais e intelectuais honrem o Clube pelo simples fato de figurarem em seu quadro social, sendo-lhes outorgado diploma específico.

§ 5º - Associados Contribuintes Temporários são considerados aqueles que têm domicílio temporário na cidade, em razão de sua atividade profissional ou em razão de cargo público e serão admitidos, a critério da Diretoria e “ad referendum” do Conselho Deliberativo, por tempo não superior a 1 (um) ano, podendo, no entanto, sempre a critério da Diretoria e “ad referendum” do Conselho Deliberativo, ter prorrogada sua permanência nessa categoria, por igual período e por uma única vez.

§ 6º - Ao serem admitidos os associados Contribuintes Temporários pagarão uma taxa de adesão correspondente a 20% (vinte por cento) do valor nominal do Título Patrimonial, a qual incidirá, também, em caso de prorrogação da permanência.

§ 7º - Os associados Contribuintes Temporários ficarão sujeitos ao pagamento da Taxa de manutenção. Seus familiares, compreendendo esposa, filhos e filhas, solteiros, serão considerados seus dependentes, obedecidas as normas estatuárias. O quadro social da categoria de Associado Contribuinte Temporário é limitado a, no máximo, 20 (vinte) integrantes.

§ 8º - Os associados contribuintes temporários deverão efetuar o pagamento da taxa de manutenção nas épocas devidas. Em caso de atraso por dois (2) meses deverão ser notificados, impedidos de adentrar ao Clube. Ao completar três (3) meses de inadimplência serão excluídos, sem qualquer direito, nada podendo reclamar ou exigir.

§ 9º - Os associados contribuintes temporários que vierem a desistir do pedido formulado, não poderão, em outra oportunidade, formular outro pedido, portanto, não readquirindo o direito de sócio contribuinte temporário.

§ 10º - São considerados Associados Dependentes os filhos dos Associados Titulares. Ao completarem 21(vinte e um) anos de idade, os dependentes perdem essa condição, observadas as restrições das letras “b”, “c” e “d” Art. 7º e somente continuarão a fazer parte do quadro associativo se adquirirem Título Patrimonial do Clube.

§ 11º - São considerados Associados Remidos os Associados titulares, que, atingindo 65 (sessenta e cinco) anos de idade, atendam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) façam opção, por escrito, para a categoria de Remido;

b) seja Associado Titular durante, pelo menos, 20 (vinte) anos, consecutivos.

I- Cabe à Diretoria julgar os pedidos de enquadramento na categoria de Associado Remido;

II- Adquirida a condição de Associado Remido, ficará ele dispensado do pagamento da Taxa de Manutenção, mas continuará obrigado ao pagamento de outras contribuições que venham a ser instituídas ou já criadas para os demais associados, inclusive as “chamadas de capital”;

III- O Associado Remido que doar integralmente seu Título ao Clube ficará isento de quaisquer taxas já existentes ou que venham a ser criadas;

IV - O Associado Titular, que optar pela categoria de Associado Remido, perderá a qualidade de Titular, ficando-lhe assegurados, entretanto, todos os direitos garantidos pelo Estatuto da Sociedade, podendo votar e ser votado;

V - A critério, da Assembléia Geral, poderá ser extinta, a qualquer tempo, a categoria de Associado Remido, bem como oportunamente recriada com respectivo regulamento, respeitando direitos adquiridos;

Art.5º - Fica extinta a categoria de Associado Extranumerário cabendo-lhe todos os direitos e obrigações atribuídas aos Associados Titulares, passando a pagar a taxa de manutenção a partir de 21 anos de idade, ressalvado, entretanto, os direitos adquiridos para continuarem pagando 50% da taxa de manutenção, enquanto não constituir família e estudando em Faculdade (3º grau) e, até atingir 25 anos de idade.

§ 1º - O ex-dependente, homem ou mulher, que se tornou Extranumerário e, depois sócio Titular Patrimonial por maioria civil, se vier a transferir seu título a outrem não readquirirá a condição de dependente.

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DA FAMÍLIA DO ASSOCIADO TITULAR


Art. 6º)  Os dependentes do Associado Titular são aqueles definidos neste Capítulo e classificados em duas categorias:

I -  Dependentes Não Contribuintes: aqueles não sujeitos à Taxa de Manutenção (mensalidade).

II - Dependentes Contribuintes: aqueles sujeitos ao pagamento da Taxa de Manutenção (mensalidade) que serão divididos em dois grupos:

a) Contribuinte Parcial: aquele sujeito ao pagamento da Taxa de Manutenção (mensalidade) correspondente a 50% (cinqüenta por cento) de seu valor;

b) Contribuinte Integral: aquele sujeito ao pagamento integral da Taxa de Manutenção (mensalidade).

Art. 7º)  São considerados Dependentes Não Contribuintes:

a)     O cônjuge;

 

b)     O filho menor de 21 anos  ou a filha enquanto solteira, vivendo, comprovadamente, sob o mesmo teto e as expensas dos pais;

 

c)     O filho e a filha, quando comprovadamente incapazes, independentes de limite de idade;

 

d)     O filho ou a filha adotivo (a), desde que legalmente reconhecidos como tais;

 

e)     O cônjuge da segunda união do Associado Titular, no caso deste ter adquirido a propriedade integral do Título;

 

f)     Os pais e os sogros com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e a mãe e a sogra com idade igual ou superior a 60 anos.

 

Art. 8º) É considerado Dependente Contribuinte Parcial o enteado ou a enteada solteiros, enquanto menores de 21 (vinte e um) anos de idade, sujeitos ao pagamento de 50%(cinqüenta por cento) da Taxa de Manutenção (mensalidade).

§ Único - O filho solteiro, maior de 21 (vinte e um) anos e menor de 25 (vinte e cinco) anos, que, comprovadamente, esteja cursando Faculdade (3º grau) e enquanto não constituir família, sujeito ao pagamento de 50% (cinqüenta por cento) da Taxa de Manutenção (mensalidade).

Art. 9º) Para efeito de uso e gozo do Título Patrimonial perante o Clube, é ele considerado uno e indivisível, admitindo-se apenas um proprietário, seja por decisão judicial, por disposição de última vontade ou qualquer outra situação, desde que aceita e aprovada pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo.


§ Único - Em caso de falecimento ou ausência do Associado Titular, por comprovação judicial, o cônjuge sobrevivente e os filhos continuarão como na condição de dependentes, respeitadas as normas estatutárias. Em razão da indivisibilidade do título patrimonial, este deverá ser atribuído a um dos herdeiros legítimos ou ao cônjuge sobrevivente.

Art. 10º) Eventuais casos omissos, relativamente à categoria de dependentes e a composição da família do Associado Titular, que venham a suscitar dúvidas quanto à sua interpretação e alcance, serão resolvidos em instância única pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer da Diretoria.

Art. 11º) À Diretoria fica atribuída a responsabilidade de promover todas as diligências que forem necessárias para formalização  de admissão de Associados e dependentes.


CAPÍTULO IV

DOS DEVERES E DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS


Art. 12º) São deveres dos associados:

a)     Sujeitar-se ao presente Estatuto, aos Regimentos Internos, Resoluções e às decisões e atos da Diretoria e Conselho Deliberativo;

 

b)      Pagar mensalmente a Taxa de Manutenção (mensalidade), na forma e prazo estabelecidos em Resolução do Conselho Deliberativo;

 

c)     Colaborar para que o Clube promova reuniões e atividades culturais, sociais, recreativas, esportivas físicas, morais e cívicas de seus associados;

 

d)     Apresentar, quando solicitado, a carteira de identidade social;

 

e)     Indenizar o Clube pelos danos e prejuízos causados, inclusive por membros de sua família;

 

f)     Zelar pela conservação dos bens do Clube, móveis e imóveis, diligenciando para que outros também o façam;

 

g)     Comunicar à Diretoria, por escrito, qualquer ocorrência relacionada com seus registros, tais como mudança de endereço, alteração do estado civil, nascimento de filhos e outras ocorrências e afins;

 

h)     Abster-se nas dependências do Clube, de qualquer manifestação e discussão de caráter político, religioso e racial, quaisquer que sejam suas finalidades;

 

i)      Acatar as decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria, assim como de seus membros ou representantes e dos funcionários do Clube, no exercício de suas funções estatuárias e regulamentares;

 

j)      Tratar a todos com respeito e urbanidade, manter irrepreensível conduta moral e portar-se com absoluta correção e discrição nas dependências do Clube.

 

Art. 13º)  São direitos dos Associados:

 

a)     Freqüentar as dependências do Clube, tanto para lazer como para a prática de esportes em geral;

 

b)     Participar das Assembléias, votar e ser votado, na forma prevista neste Estatuto;

 

c)     Transferir seu Título, com anuência da DIRETORIA e após o pagamento da Taxa de Transferência;

 

d)     Convidar terceiros para visitar o Clube, satisfeitas as exigências estatuárias e as estabelecidas em resoluções do Conselho Deliberativo e da Diretoria;

 

e)     Recorrer ao Conselho Deliberativo, com efeito suspensivo, das penalidades imposta pela Diretoria;

 

f)     Representar ao Conselho Deliberativo ou à Diretoria sobre assuntos de interesse do Clube;

 

g)     Ceder, temporariamente, o direito de uso do Título Patrimonial a seu ascendente ou descendente, e, se pessoa jurídica, a seus funcionários, desde que, em ambos os casos a indicação do cessionário tenha a prévia aprovação da Diretoria.

 

§ 1º - Do instrumento de cessão, deverá constar que o sócio cedente e o cessionário serão responsáveis solidários pelo pagamento da taxa de manutenção (mensalidade).

§ 2º - Taxa de construção, taxa para aquisição de imóveis ou qualquer outra taxa que vier a ser criada e que venha a implicar em aumento de patrimônio, ficará a cargo e responsabilidade do sócio cedente, proprietário do título patrimonial.

 § 3º - Os casos não previstos de cessão de direitos de uso do Título Patrimonial, desde que de caráter excepcional e especialíssimo, serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, à vista de parecer da Diretoria. 


CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES


Art. 14º) O Associado que infringir os dispositivos do Estatuto, Regimentos , Resoluções e atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria ficará, de acordo com a natureza da infração, sujeito às seguintes penalidades;

a)     Advertência (verbal e por escrito);

 

b)     Suspensão;

 

c)     Exclusão;

 

d)     Eliminação.

 

§ 1º - A pena de advertência será aplicada verbalmente ou por escrito.

Em caráter meramente disciplinar ou preventivo, poderá qualquer Diretor, no exercício de suas funções, fazer advertência verbal ao associado. A advertência, por escrito, é aplicável aos atos de indisciplina, pela Diretoria.

§ 2º - É passível de pena de suspensão, o associado que:

I - Reincidir em infração já punida com advertência por escrito;

II - Praticar ato de indisciplina considerado grave;

III - Praticar ato condenável ou ter comportamento inconveniente nas dependências do Clube;

IV - Promover discórdia entre os associados;

V - Ceder à carteira de identidade social a terceiros, a fim de lhes facilitar o ingresso nas dependências do Clube;

VI - Atentar contra a moral e o caráter dos membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;

VII - Desrespeitar, por palavras, gestos e agressões os membros dos poderes diretivos, funcionários ou associados;

VIII – Manifestar-se em termos ofensivos contra o Clube;

§ 3º -  A pena de suspensão priva o associado de seus direitos, subsistindo, entretanto, suas obrigações.

§ 4º - A pena de suspensão, de até 90 (noventa) dias, será aplicada pela Diretoria, independentemente da oitiva do Conselho Deliberativo.

§ 5º - A pena de suspensão, por mais de 90 (noventa) dias, será aplicada pela Diretoria “ad referendum” do Conselho Deliberativo.

§ 6º - É passível de pena de exclusão:

 

É passível a pena de exclusão, o associado que atrasar, por três (3) meses o pagamento da taxa de manutenção (mensalidade).


§ 7º -  É passível de pena de eliminação o associado que:

I - Excluído pelo não pagamento da taxa de manutenção (mensalidade);

II - Tendo ingressado no quadro social através de aquisição de título, atrasar o pagamento das prestações e taxas de transferência a que se sujeitou, por mais de três (3) meses;

III - Já tenha sido punido com pena de suspensão e por infrações cometidas e que, por sua natureza e reiteração o torne inidôneo para permanecer no Clube;

IV - Deixar de indenizar o Clube por danos, devidamente apurados, que ele sócio ou membros da sua família causarem;

V - O sócio que for condenado, por decisão transitada em julgado, por crime que o torne inidôneo para permanecer no quadro social.

§ 8º - A pena de eliminação será aplicada pela Diretoria, "Ad- Referendum" do Conselho Deliberativo;

I - Da pena de eliminação, o sócio deverá ser notificado, podendo apresentar recurso ao Conselho Deliberativo, no prazo de dez (10) dias, contados do recebimento da notificação, recurso que deverá ser entregue, contra recibo, na Secretaria do Conselho Deliberativo (Sede Social). O Conselho Deliberativo deverá julgar o recurso no prazo máximo de trinta (30) dias.

II - Da decisão, o sócio será notificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pelo Conselho Deliberativo, portanto, decisão definitiva, podendo alienar ou transferir seu título patrimonial a qualquer pessoa que venha a preencher as exigências Estatutárias, dentro do prazo de (60) dias. Não ocorrendo à transferência ou alienação do título em sessenta (60) dias, perderá todo e qualquer direito, nada podendo reclamar ou exigir.

 


CAPITULO VI

DO PROCEDIMENTO PARA JULGAMENTO E APLICAÇÃO  DAS PENALIDADES

Art. 15º).

I) - Advertência:

 

A pena de advertência será aplicada verbalmente ou por escrito. Em caráter disciplinar ou preventivo, poderá qualquer Diretor, no exercício do cargo, fazer advertência verbal ao associado.

A advertência, por escrito, será aplicada aos atos de indisciplina pela Diretoria.

 

II) - Suspensão:

 

               As faltas e infrações cometidas pelos Associados deverão ser comunicadas à Diretoria ou a qualquer um de seus membros verbalmente ou por escrito.

               A comunicação verbal será feita a qualquer Diretor, no exercício do cargo, que tomará as providências que julgar necessárias no momento.

               A comunicação por escrito deverá ser feita, através breve relato de funcionário do Clube, sócio ou quem de direito.

               Da comunicação deverá constar local, dia e hora, nome do sócio ou sócios que se envolveram em fatos atentatórios ao Estatuto Social, relacionando, se possível, testemunhas presenciais.

               Se a infração for cometida durante a prática esportiva, em jogos e campeonatos patrocinados pelo Clube, a comunicação deverá vir acompanhada da Sumula, da qual deverá constar relato dos fatos ocorridos.

 

§ 1º - A Diretoria, em reunião ordinária, apreciará o ocorrido, fatos e infrações cometidas e, diante da urgência, convicção e clareza dos fatos praticados, aplicará a pena na conformidade dos Estatutos Sociais, tudo com as cautelas do estilo.

§ 2º - A Diretoria, a seu critério, em caso de dúvida, poderá ouvir o sócio ou os sócios, testemunhas, etc., no prazo de cinco (5) dias, designando local, data e horário ou por escrito, também no prazo de cinco (5) dias, oportunidade em que deverá ser apresentada defesa, juntando as declarações e provas que achar de direito.

Em Reunião Ordinária, a Diretoria aplicará a pena de conformidade com os Estatutos Sociais do Clube. O não comparecimento na data, horário e local designados, a não apresentação de defesa, por escrito, implicará na pena de confesso. Para o comparecimento ou para apresentação de defesa, o sócio deverá ser notificado pessoalmente.

§ 3º - Da decisão da Diretoria, o sócio será devidamente notificado, podendo apresentar pedido de reconsideração da pena que lhe foi imposta, no prazo de dez (10) dias, contados do recebimento da notificação. O pedido de reconsideração será apreciado em reunião ordinária pela Diretoria.

§ 4º - Confirmada a pena, o sócio será notificado, podendo recorrer ao Conselho Deliberativo, no prazo de dez (10) dias contados da data do recebimento da notificação, recurso que deverá ser entregue na Secretaria do Conselho Deliberativo (Sede Social).

§ 5º - O Conselho Deliberativo deverá julgar o recurso num prazo máximo de 30 dias.

§ 6º - Da decisão do Conselho Deliberativo, o sócio deverá ser notificado, com o esclarecimento que essa decisão é definitiva, não cabendo qualquer outro recurso.

§ 7º - De toda tramitação, a Diretoria e Conselho Deliberativo, receberão orientação de seus assessores jurídicos.

§ 8º - As notificações deverão ser feitas diretamente aos sócios em endereço que indicaram, por funcionário do Clube, pelo Correio, através A.R, Sedex, com aviso de recebimento, etc.

§ 9º - Não sendo o sócio localizado, será ele notificado através Cartório e edital, este afixado no átrio de entrada da Secretaria e Sede Social do Clube, tudo com as cautelas de estilo.

§ 10º - A suspensão por prazo superior a noventa (90) dias deverá ser referendada pelo Conselho Deliberativo, devendo a Diretoria encaminhar pedido nesse sentido.

III) – Exclusão e Eliminação:

 

É passível de pena de exclusão e, por conseguinte, de eliminação, o associado que atrasar por três (3) meses, o pagamento da taxa de manutenção (mensalidade).

 

§ 1º - O sócio que deixar de efetuar o pagamento de dois (2) meses da taxa de manutenção, será notificado para efetuar o pagamento, no prazo de dez (10) dias, ficando impedido de adentrar ao Clube, bem como informado que ao completar três (3) meses de inadimplência, será excluído do quadro associativo.

§ 2º - Decorrido o prazo de três (3) meses de inadimplência, será o sócio novamente notificado para efetuar o pagamento em dez (10) dias, débito devidamente atualizado, acrescido em multa, juros, despesas etc., com advertência de que se o pagamento não for efetuado será excluído do quadro associativo.

§ 3º - Não efetuando o pagamento, decorrido o prazo de dez (10) dias contados da notificação ao associado, será ele excluído do quadro associativo, por inadimplente. A tramitação e a exclusão constarão das Atas de Reuniões da Diretoria.

§ 4º - Da exclusão será o sócio devidamente notificado, dando a ele conhecimento que poderá alienar ou transferir seu título patrimonial, a qualquer pessoa que venha a preencher as exigências Estatutárias, dentro do prazo de sessenta (60) dias. Decorrido o prazo de sessenta (60) dias, não ocorrendo a alienação ou transferência do título, será ele sócio eliminado sem qualquer direito, nada podendo reclamar ou exigir.

§ 5º - Da eliminação e exclusão, o sócio será devidamente notificado, podendo recorrer ao Conselho Deliberativo, no prazo de dez (10) dias, contados do recebimento da notificação.

IV) – Eliminação:

 

A pena de eliminação será aplicada pela Diretoria "ad-referendum" do Conselho Deliberativo. É passível de pena de eliminação o associado que:

 

I - For excluído pelo não pagamento da taxa de manutenção;

 

II- Tendo ingressado no quadro social através de aquisição de título, atrasar o pagamento das prestações a que se sujeitou, por mais de três (3) meses;

 

III – Já tenha sido punido com pena de suspensão e por infrações cometidas que, por sua natureza e reiteração o torne inidôneo para permanecer como associado;

 

IV – Deixar de indenizar o Clube por danos, devidamente apurados que ele sócio ou membros de sua família causarem;

V - O sócio que for condenado, por decisão transitada em julgado por crime que o torne inidôneo para permanecer no quadro social.

§ 1º - Da pena de eliminação o sócio deverá ser notificado, podendo apresentar recurso ao Conselho Deliberativo, no prazo de dez (10) dias, contados do recebimento da notificação, recurso que deverá ser entregue, contra recibo, na secretaria do Conselho Deliberativo (Sede Social).

§ 2º - O Conselho Deliberativo deverá julgar o recurso no prazo máximo de trinta (30) dias.

§ 3º - Da decisão, o sócio será notificado, não cabendo qualquer recurso da decisão definitiva, podendo ele alienar ou transferir seu título patrimonial a qualquer pessoa que venha a preencher as exigências Estatutárias, dentro de sessenta (60) dias. Não ocorrendo à transferência ou alienação do título em sessenta (60) dias, perderá ele sócio todo e qualquer direito, nada podendo reclamar ou exigir.


CAPÍTULO VII


DO PROCEDIMENTO PARA JULGAMENTO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE A MEMBROS DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E DELIBERATIVO QUANDO PARTICIPANTES DE ATIVIDADES SOCIAIS, CULTURAIS E EM JOGOS DE CAMPEONATOS PATROCINADOS PELO CLUBE


Art. 16º) Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativo, eleitos, devidamente empossados que venham a desrespeitar quaisquer disposições, resoluções, atos e regulamentos, quando participantes de atividades sociais, culturais, esportivas, em jogos de campeonatos patrocinados pelo Clube e para o qual foram inscritos a pedido, serão passíveis das penas e procedimentos previstos no Capítulo VI, Art. 15, I e II.

 

§ 1º - As faltas e infrações cometidas deverão ser comunicadas e encaminhadas ao Conselho Deliberativo, conforme determinado no Capítulo VI (comunicação de funcionário, súmulas de jogos, etc.).

 

§ 2º - As faltas e infrações cometidas serão julgadas em reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, que aplicará a punição adequada. A seu critério, o Conselho Deliberativo poderá ouvir o infrator, por escrito, no prazo de cinco (5) dias, prazo em que poderá apresentar defesa que tiver e puser tudo em reunião e sessão permanente. Decorrido o prazo de cinco (5) dias, com apresentação ou não de defesa por escrito, em reunião e sessão permanente, com data e horário anteriormente designados, o Conselho Deliberativo, apreciando o ocorrido, aplicará a pena disciplinar que julgar de direito.

 

§ 3º - Da decisão deverá ser notificado, podendo pedir reconsideração da pena que lhe foi aplicada, no prazo de dez (10) dias.

 

§ 4º - O pedido de reconsideração será julgado em reunião Ordinária do Conselho Deliberativo. Confirmada a pena, será o infrator devidamente notificado, com o esclarecimento que a decisão é definitiva.

 

§ 5º - A pena imposta, em caráter disciplinador, não priva os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo de exercerem o cargo para o qual foram eleitos, podendo, entretanto, exercer o cargo dentro da Secretaria do Clube, quando membros da Diretoria e sala do Conselho Deliberativo, quando Conselheiros (Fiscal e Deliberativo), ficando, impedidos, de participar da vida social, recreativa e esportiva do Clube, pelo tempo em que deverão cumprir pena aplicada.

 

CAPÍTULO VIII

DO PROCEDIMENTO PARA JULGAMENTO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE A MEMBROS DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E DELIBERATIVO QUANDO NO EXERCÍCIO DO CARGO

Art. 17º) Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativo que venham a desrespeitar quaisquer disposições dos Estatutos Sociais, Resoluções do Conselho Deliberativo, Atos e Deliberações, quando no exercício do cargo, serão passíveis das seguintes punições, já que o desrespeito será considerado falta grave:

I – Advertência por escrito;

II – Suspensão do cargo;

III – Afastamento do cargo até decisão final.

§ 1º - As faltas e infrações cometidas deverão ser comunicadas ao Conselho Deliberativo por Conselheiros, por membros do Conselho Fiscal, membros da Diretoria, Sócios ou quem de direito, por escrito.

§ 2º - O Conselho Deliberativo instaurará procedimento, instruindo-o com provas pertinentes, requisição de documentos, juntada de declarações, parecer do Conselho Fiscal, se for o caso e dando instrução do procedimento por concluído, ouvirá o Diretor ou Conselheiro (Conselho Deliberativo e Fiscal), no prazo de dez (10) dias, podendo apresentar a defesa que tiver e puder.

§ 3º - o Presidente do Conselho Deliberativo, devidamente assessorado pelo departamento jurídico, é quem dirigirá os trabalhos para a instrução do procedimento aberto.

§ 4º - A matéria será julgada em reunião Ordinária ou Extraordinária para esse fim designada, aplicando o Conselho Deliberativo a punição adequada.

§ 5º - Além da pena aplicada, com advertência, suspensão ou afastamento do cargo desde que o fato tenha sido de grave relevância social e moral, inidôneo para permanecer no cargo, o Conselho Deliberativo poderá aplicar a pena acessória do Capítulo V (das penalidades), inclusive a eliminação.

§ 6º - Da decisão, poderá haver pedido de reconsideração, endereçada ao Conselho Deliberativo, no prazo de dez (10) dias, contados após notificação, da penalidade imposta.

§ 7º - O pedido de reconsideração será apreciado em reunião Ordinária do Conselho Deliberativo. Da decisão do pedido de reconsideração, Capítulos VII e VIII, será feita a notificação, com esclarecimento que a decisão é definitiva.

 

CAPÍTULO IX

DOS ÓRGÃOS DO CLUBE


Art. 18º)
São órgãos do Clube:

a)     Assembléia Geral;

 

b)     Conselho Deliberativo;

 

c)     Diretoria;

 

d)     Conselho Fiscal.


§ Único - Nenhum dos cargos estruturados dentro dos órgãos a que se refere este Artigo será remunerado.

CAPÍTULO X

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 19º) A Assembléia Geral constituir-se-á pelos Associados Titulares, Remidos e Beneméritos e que estiverem em dia com a taxa de manutenção e demais contribuições devidas ao Clube.

Art. 20º) À Assembléia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária e a elas compete:

I- À Assembléia Geral Ordinária:

a)     Será realizada na segunda quinzena do mês de Março, de cada ano, para análise e aprovação das contas, e de dois em dois anos, para eleger os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria, assim como resolver outros assuntos de sua exclusiva competência;

 

b)     A convocação e instalação são de competência do Presidente do Conselho Deliberativo;

 

c)     O edital de convocação deverá ser afixado no quadro de avisos do clube e publicado na imprensa local, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização. O edital a ser expedido mencionará, ainda que sumariamente, a ordem do dia da Assembléia, o local, o dia e a hora da reunião.

 

d)     A Assembléia Geral será obrigatoriamente instalada às 8:00 horas e encerrada às 17:00 horas, em local determinado em edital expedido.

 

Art. 21º) A Assembléia Geral realizar-se-á com a presença mínima de 15% (quinze por cento) dos associados com direito a voto e quites com a taxa de manutenção .

§ Único - Se, em primeira convocação não for obtido quorum, a assembléia será considerada nula, devendo ser realizada em segunda convocação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, com qualquer quorum, mantidas as mesmas chapas e os mesmos candidatos.

Art. 22º) Instalada a Assembléia Geral, a mesma elegerá imediatamente o seu Presidente, por votação ou aclamação.

§ 1º - O presidente eleito, a seguir, convidará dois associados para exercerem as funções de secretários e, se for o caso, tantos quantos forem necessários para escrutinadores.

§ 2º - Os membros da Diretoria, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, não poderão ser eleitos nem designados para funções previstas neste artigo e parágrafo 1º.

§ 3º - O associado exibirá a sua carteira social, para comprovar sua identidade e seu direito a voto, após o que será admitido a assinar a lista de votação, a cargo da respectiva mesa eleitoral, recebendo, então, do Presidente desta, o envelope especial, no qual, na cabina própria, anotará a cédula e depositá-la-á na urna.

§ 4º - O eleitor, ao lançar seu voto, deverá assinalar, com um “X”, o nome do candidato de sua preferência a Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente e 1 (um) Conselheiro.

Art. 23º) O direito de voto será exercido pessoalmente, proibido o voto por procuração.

Art. 24º) A votação para escolha dos membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria será feita por escrutínio secreto.

§ 1º - Sendo secreto o sufrágio, o Presidente poderá instalar uma ou mais mesas receptoras e apuradoras, designando-lhes Presidente e escrutinadores.

§ 2º - No caso de empate será considerado eleito o associado mais antigo e, se perdurar o empate, o de mais idade.

Art. 25º) Os trabalhos de cada Reunião serão registrados em livro próprio por um dos Secretários e a respectiva Ata assinada pelos membros da mesa, devendo ser submetida a aprovação imediatamente após o encerramento dos trabalhos.

§ Único - A Assembléia Geral poderá autorizar a mesa a lavrar e assinar posteriormente a respectiva Ata, delegando poderes a cinco associados presentes à reunião, para, em seu nome, conferi-la e aprová-la.

Art. 26º) Será anulada a eleição se o número de sobrecartas exceder o de eleitores, procedendo-se a novo pleito, dentro de 10 (dez) dias.

§ 1º - Se existir mais de uma mesa receptora anular-se-á apenas a votação da mesa onde ocorreu a irregularidade aludida neste artigo, realizando-se uma eleição suplementar dentro de dez dias, com os membros votantes inscritos na mesa.

§ 2º - Se a impugnação da urna não vier a influir no resultado final, não será  necessária nova eleição.

Art. 27º) Os candidatos ao Conselho Deliberativo e a Diretoria do Clube, devem se inscrever com antecedência de 15 (quinze) dias anteriores a data designada para a Assembléia Geral:

a)     A inscrição deverá ser feita na Secretaria do Conselho  Deliberativo, mediante o preenchimento de impresso apropriado a ser fornecido aos interessados onde deverão ser consignados os seguintes dados:
 - Nome completo;
 - Idade;
 - Número do título;
 - Estado Civil;
 - Cargo para o qual irá concorrer.

 

b)     O associado que for punido, com penalidade administrativa de qualquer natureza, imposta pela Diretoria, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, bem como com penalidade imposta pelo Conselho Deliberativo, ficará impedido de candidatar-se a cargo de diretoria ou de membro do Conselho Deliberativo, por um período de oito (8) anos, a contar da data da aplicação da pena.”

 

§ 1º - As fichas serão preenchidas em duas vias, à mão ou mecanicamente, sendo uma delas entregue ao candidato, como comprovante de inscrição.

§ 2º - As fichas destinadas à inscrição do Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente serão diferenciadas pelos dizeres, devendo nelas constar, obrigatoriamente, os nomes dos candidatos a ambos os cargos, assim como dos demais Diretores.

§ 3º - As fichas serão recebidas e carimbadas a vista dos interessados, na qual constará o dia e a hora do recebimento.

§ 4º - O prazo das inscrições será encerrado, impreterivelmente às 17h30min, do décimo quinto dia anterior à data da Assembléia Geral.

§ 5º - O candidato deverá estar quite com a taxa de manutenção (mensalidade).

§ 6º - Os candidatos a Diretor Presidente deverão receber uma relação com os nomes e endereços de todos os Associados.

§ 7º - No edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária que irá proceder a eleição, será informado o local onde serão feitas as inscrições, e o horário de atendimento.

a)     No mesmo edital deverão ser informados os requisitos estatutários que deverão ser obrigatoriamente observados pelos candidatos.

§ 8º - No prazo máximo de cinco (5) dias após o encerramento do prazo para inscrição, será afixada no quadro de avisos do Clube, a relação dos candidatos cujas inscrições foram referendadas e dos candidatos cujas inscrições foram recusadas por inobservância de qualquer um dos requisitos mencionados no edital de convocação.

a)     As impugnações e os recursos contra as candidaturas referendadas ou recusadas deverão ser protocoladas na Secretaria do Conselho no prazo de três (3) dias após a afixação da relação no quadro de avisos, sob pena de preclusão;

 

b)     A comissão nomeada pelo Conselho Deliberativo de que trata o artigo seguinte, deverá julgar as impugnações e os recursos no prazo máximo de setenta e duas (72) horas, sob pena dos mesmos serem considerados procedentes. Essa decisão terá caráter definitivo;

 

c)     Após o transcurso do prazo mencionado no parágrafo anterior, deverá ser procedida a confecção das cédulas. 

§ 9º - Para votação será adotada cédula única, na qual constarão os nomes dos candidatos em ordem alfabética.

§ 10º - O Conselho Deliberativo nomeará, por escolha de seus membros, uma comissão de três (3) conselheiros e dois (2) associados com poderes para decidir, em instância única, todos os incidentes que porventura venham a ocorrer no ato da inscrição dos candidatos, principalmente no que se refere à impugnação de candidatos ou chapas.

a)     Não poderão ser escolhidos conselheiros que se inscreveram para reeleição ou para cargo de Diretor.

§ 11º - O Presidente do Conselho Deliberativo poderá solicitar à Diretoria a designação de um funcionário para receber as inscrições, devendo o mesmo permanecer a disposição no horário fixado para atendimento dos interessados.

§ 12º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada nos termos do Art. 27º, § 10º, com estrita observância das disposições estatutárias.
  
§ 13º - Os candidatos que não obtiverem o número necessário de votos para serem eleitos serão considerados suplentes, para o fim estipulado no § 2º do Art.29º, observando-se, para tanto, o número de votos em ordem decrescente, subsistindo o direito à suplência até a próxima eleição do Conselho Deliberativo.

II - À Assembléia Geral Extraordinária:

a)     Alterar os Estatutos;

 

b)     Julgar as resoluções e decisões do Conselho Deliberativo, desde que as mesmas ofendam, contrariem ou neguem vigência a qualquer dispositivo estatutário;

 

c)     Deliberar soberanamente sobre assuntos que lhe forem propostos, principalmente no que se refere ao desrespeito aos dispositivos estatutários por qualquer um dos órgãos do clube;

 

d)     Destituir os Administradores;

 

e)     Deliberar sobre a dissolução da sociedade.

 

§ 1º - Nas hipóteses previstas nas letras “a” e “b” o pedido de convocação deverá ser feito por, no mínimo, 15% (quinze por cento) dos associados com direito de voto e quites com a taxa de manutenção.

§ 2º - Na hipótese prevista na letra “c” o pedido de convocação deverá ser feito por, no mínimo, 51% (cinqüenta e um por cento) dos associados com direito de voto e quites com a taxa de manutenção.

§ 3º - Na hipótese prevista na letra “d” e “e” o pedido de convocação deverá ser feito por, no mínimo, 51% (cinqüenta e um por cento) dos associados com  direito de voto e quites com a taxa de manutenção.

§ 4º - O pedido de convocação deverá ser encaminhado ao Presidente do Conselho Deliberativo que deverá convocá-la para ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com um intervalo de 15 (quinze) dias entre a publicação e a data da realização da assembléia.

§ 5º - Para as alterações que se refere as letras “A” e “D” é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação.
 
§ 6º - Se, em primeira convocação, não se obtiver o quorum exigido, serão feitas outras duas, no espaço de 30 dias, e ainda assim, não obtido o quorum, o requerimento ficará prejudicado.

Art. 28º) O Presidente do Conselho Deliberativo terá o prazo de 10 (dez) dias para convocar a Assembléia Geral, a contar da data do recebimento da solicitação.

§ Único - Decorrido esse prazo sem que a Assembléia Geral tenha sido convocada, o substituto do Presidente deverá convocá-la dentro de 48 (quarenta e oito) horas e, se não o fizer, qualquer membro do Conselho Deliberativo a quem for dirigida, deverá tomar a iniciativa da convocação, no prazo de 5 (cinco) dias.

 


CAPÍTULO XI


DO CONSELHO DELIBERATIVO


Art. 29º)
 O Conselho Deliberativo é o órgão pelo qual se manifestam coletivamente os associados do Clube, com exceção dos assuntos de competência da Assembléia Geral.

§ 1º - O Conselho Deliberativo será composto de vinte (20) membros, eleitos diretamente pela Assembléia Geral, pertencentes ao quadro social, como titular, remido e benemérito há mais de cinco (5) anos, tomando-se como referência a data da realização da Assembléia Geral que for convocada para proceder à eleição dos mesmos e desde que sejam maiores de vinte e um (21) anos, brasileiros ou naturalizados.

§ 2º - Os Conselheiros serão proclamados eleitos após a apuração, e empossados na primeira Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo que se seguir à Assembléia Geral.

Art. 30º) O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 4 (quatro) anos, renovando-se bienalmente 50% (cinqüenta por cento) do número de membros que o compõem e a que se refere o art.29 - § 1º.

§ 1º - O Conselho Deliberativo poderá conceder licença a seus membros,  desde que o prazo de afastamento não seja inferior a 90 dias e superior a um ano.


§ 2º - Os suplentes mais votados, na respectiva ordem em cada grupo, preencherão interinamente as vagas que surgirem no Conselho, inclusive por licença.

 

§ 3º - É incompatível o exercício das funções de Conselheiro com as de Diretor. O Conselheiro será considerado automaticamente licenciado pelo tempo em que exercer o cargo de Diretor.

 

Art. 31º) O Conselho Deliberativo terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pelos seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, bem como um Primeiro e Segundo Secretários, também Conselheiros nomeados pelo Presidente, dentro de quinze dias após as eleições.

§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente serão empossados na mesma Reunião em que foram eleitos.

§ 2º - Os Secretários serão empossados perante o Presidente do Conselho e a duração de seus mandatos será por tempo igual ao do Presidente que os nomeou.

§ 3º - Vagando o cargo de Presidente o Vice-Presidente assumirá até o final do mandato, e o seu sucessor deverá ser eleito dentro de 30 (trinta) dias, em Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo, convocada pelo membro remanescente da Mesa, sendo que o escolhido completará o mandato de seu antecessor.

§ 4º - Se a renúncia do Presidente e do Vice-Presidente for conjunta, estes deverão comunicá-la por escrito ao Conselheiro mais idoso a fim de que este convoque o Conselho Deliberativo para eleger os respectivos substitutos, na forma prevista no parágrafo 3º deste artigo.

Art. 32º) O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

 I - Ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, em dia designado pelo seu Presidente.

II - Extraordinariamente:

a)     A requerimento, da Diretoria, do Conselho Fiscal, de sete Conselheiros, do Diretor Presidente ou do Diretor Vice-Presidente, neste último caso, para o fim especial de apreciar relevantes faltas ou irregularidades cometidas contra as normas estatutárias, por associados ou membros dos órgãos do clube;

 

b)     Pela convocação de seu Presidente, quando julgar necessária a reunião para solução de urgentes assuntos de interesses social, ou de seu Vice-Presidente ou um membro do Conselho Fiscal, nos casos previstos neste Estatuto.

 

§ 1º -   Nas  Reuniões Ordinárias dos meses de:

 

a)     Fevereiro, o Conselho deliberará sobre as contas da Diretoria referentes ao exercício anterior, que, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, compreenderão: relatório, balanço financeiro, balanço patrimonial, demonstração das variações patrimoniais e demonstração da conta de receitas e despesas;

 

b)     Abril, quando for o caso, escolherá os membros do Conselho Fiscal, bem como o Presidente e o Vice-Presidente da sua Mesa;

 

c)     Novembro, apreciará a proposta orçamentária para o exercício seguinte.

 

§ 2º - Perderá o mandato de Conselheiro o membro que faltar a 3 (três) Reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas anualmente, formalizando-se a medida com o registro do fato na Ata da terceira e Sexta reuniões a que não compareceu. Se o faltoso apresentar justificativa, esta será apreciada pelo Conselho, que poderá aceitá-la ou recusá-la.

§ 3º - Se os dias para os quais foram convocadas as Reuniões do Conselho Deliberativo coincidir com feriados, aquelas serão transferidas automaticamente para o primeiro dia imediato.

§ 4º - Os trabalhos de cada Reunião serão lavrados em ata, a qual deverá ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário.

Art. 33º) As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Deliberativo serão convocadas através de comunicação interna que será afixada em quadro na sede social, com antecedência mínima de até 8 (oito) dias, e cada Conselheiro será notificado pessoalmente pela Secretaria do Conselho Deliberativo, mediante recibo, com a mesma antecedência.

§ Único - Tratando-se de matéria ou assunto de urgência, o Conselho poderá decidir a respeito, mesmo que não conste da Ordem do Dia.

Art. 34º) O Conselho Deliberativo funcionará em primeira e segunda convocação, no mínimo, com 11 (onze) e 7 (sete) Conselheiros, respectivamente, incluídos o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário.

§ 1º - A presença dos Conselheiros será comprovada pelas respectivas assinaturas em Livro próprio, encerrado pelo Presidente e Secretário, na hora marcada para início dos trabalhos em segunda convocação.

§ 2º - Tratando-se de assunto de alta relevância, a critério do Conselho, poderá este funcionar em sessão permanente, respeitando os mínimos de presença. (Art. 34)

Art. 35º) Salvo as hipóteses em contrário, expressamente previstas neste Estatuto, o Conselho Deliberativo somente poderá decidir com a presença mínima de sete Conselheiros no exercício de seu mandato.

§ Único - Em caso de retirada de Conselheiros após o inicio da reunião, o quorum deverá ser verificado no momento das votações. A inexistência  do quorum mínimo previsto neste artigo invalidará a votação.

Art. 36º) No preenchimento das vagas existentes no Conselho Deliberativo, ou na renovação de 50% (dez Conselheiros), a classificação dos Conselheiros eleitos far-se-á de acordo com a ordem de votação, cabendo aos mais votados os mandatos de maior duração.

§ Único - No caso de empate, terá preferência o associado mais antigo e se perdurar o empate, o de mais idade.

Art. 37º) As Reuniões de Conselho Deliberativo, salvo decisão em contrário, não poderão ser assistidas por membros da Diretoria, nem por associados ou terceiros estranhos ao quadro social, salvo se forem expressamente convidados pelo Presidente, devidamente autorizado pelos Conselheiros.

§ 1º - O Presidente da Diretoria poderá intervir na discussão, quando convidado, sem direito a voto, ou designar um Diretor para discutir a matéria.

§ 2º - Todos os Conselheiros serão considerados solidários com os atos aprovados pelo Conselho Deliberativo, com exceção daqueles que, vencidos na votação, fizerem constar seu voto na Ata de Reunião.

Art. 38º) Compete ao Conselho Deliberativo:

a)     Eleger e empossar seu Presidente e Vice – Presidente;

 

b)     Eleger os membros do Conselho Fiscal;

 

c)     Manifestar-se sobre pena de suspensão por mais de noventa (90) dias e de eliminação aplicadas e confirmadas pela Diretoria por inadimplência ou por infringência aos Estatutos Sociais do Clube, apreciando recursos,se apresentados;

 

d)     Conceder Títulos de Associados Beneméritos (os associados que pertencendo a outras categorias tenham prestado relevantes serviços ao Clube, sendo-lhes outorgado diploma específico);

Conceder títulos aos associados Honorários (os que, estranhos ao quadro associativo, houverem prestado serviços de excepcional relevância ou cujas virtudes cívicas, morais e intelectuais honrem o Clube pelo simples fato de figurarem em seu quadro social, sendo-lhes outorgado o diploma especifico;

 

e)     Fixar valores que revertam em receita ao Clube, como:

I - Taxa de Manutenção (mensalidade) e de cessão de direitos;

II - Inscrições, convertidas em taxa, nos eventos do Clube;

III – Aluguel do Salão Social;

         IV – Quiosques, sauna, sala de ginástica, quadras e demais dependências do Clube, a           critério da Diretoria "ad- referendum" do Conselho Deliberativo;

V – Arrendamento e publicidade.

f)     Deliberar sobre a proposta orçamentária;

 

g)     Emitir parecer sobre as contas da Diretoria, compreendendo o Balanço Geral e a Demonstração das contas de Receita e da Despesa, tudo com parecer do Conselho Fiscal;

 

h)     Autorizar a Diretoria a adquirir bem imóvel, a celebrar contrato de mútuo, penhor, anticrese e hipoteca, ou assinar quaisquer outros documentos que possam onerar o Clube, não previstos expressamente como sendo da competência da Diretoria;

 

i)      Deliberar sobre transferência ou suplementação de verba e bem assim sobre aplicação de fundos especiais;

 

j)      Deliberar sobre projetos de Regimentos Internos e respectivas reformas;

 

k)     Aplicar penalidades a associados que exerceram mandato de diretor cujas contas foram ou não aprovadas ou em virtude de desrespeito ou infringência de qualquer dispositivo estatutário;

 

l)      Aplicar penalidades aos membros da Diretoria, membros do Conselho Fiscal e membros do Conselho Deliberativo a que vierem desrespeitar ou infringir qualquer dispositivo dos Estatutos Sociais;

 

m)    Autorizar locações de dependências do clube por prazo superior a 30 (trinta) dias, bem como concessões ou serviços; 

 

n)     Deliberar sobre filiação ou desligamento do Clube das entidades esportivas oficiais;

 

o)     Autorizar o Presidente da Diretoria ou seu substituto legal a transigir em juízo ou fora dele, de acordo com o presente Estatuto;

 

p)     Convocar o Conselho Fiscal;

 

q)     Instituir Títulos Patrimoniais fixar-lhes o valor e as condições de pagamento;

 

r)     Deliberar, concedendo ou não, autorização à Diretoria para proceder ao aumento de Patrimônio e construções novas.

 

s)     Criar e estruturar a sua Assessoria Jurídica, a ser exercido por advogado (a) associado (a) do Clube, acolhendo ou não o nome indicado pelo Presidente do Conselho, fixando-lhe a remuneração;

 

t)     Deliberar sobre casos omissos e interpretar dispositivos estatutários;

 

u)     Dar posse aos Diretores eleitos;

 

v)     Julgar os recursos que lhe forem submetidos;

 

w)    Autorizar a Diretoria realizar obras, serviços, promoções ou eventos de qualquer natureza, que ultrapasse o valor de 300 (trezentas) taxas de manutenção.

 

§ 1º -  Para fixação dos valores a que se refere a letra “e” deste artigo (itens I ao V), a Diretoria encaminhará ofício ao Conselho Deliberativo em tempo hábil, para a respectiva deliberação.

§ 2º -  Nos casos de sua competência, o Conselho Deliberativo é soberano nas decisões que tomar, podendo, no entanto, revê-las uma única vez, mediante provocação da Diretoria ou de três Conselheiros, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão recorrida.

Art. 39º) Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

a)     Convocar a Assembléia e o Conselho Deliberativo;

 

b)      Presidir as Reuniões do Conselho Deliberativo, assinar o seu Livro de Atas e sua correspondência;

 

c)     Nomear e dar posse ao primeiro e segundo Secretário do Conselho;

 

d)     Contratar e administrar pessoal para a execução de serviços do Conselho Deliberativo, comunicando o ato à Diretoria para os competentes registros de acordo com as leis trabalhistas e previdenciárias;

 

e)     Em caso de empate, decidir as votações com o voto de qualidade (voto de “Minerva”);

 

f)     Assumir a Administração do Clube, no caso de renúncia coletiva da Diretoria ou de cassação dos Diretores;

 

g)     Fazer cumprir este Estatuto, os Regimentos Internos e Resoluções do Conselho Deliberativo;

 

h)     Remeter a todos os Conselheiros em exercício, juntamente com a notificação referida no art. 33, cópia da Previsão Orçamentária, cópia do Balanço Geral e contas de Receita e Despesa, acompanhadas dos respectivos pareceres do Conselho Fiscal;

 

i)      Indicar o nome do assessor jurídico do Conselho Deliberativo, no início de cada mandato, para ser submetido à apreciação dos Conselheiros, através da votação simples, formalizando o contrato sem vínculo empregatício;

 

j)      Compete ao presidente organizar a ordem do dia, obedecendo aos critérios de urgência, importância e necessidade, esclarecendo antecipadamente, de forma clara e objetiva, o assunto a ser deliberado;

 

k)     Compete ao presidente dar a palavra, pela ordem, ao Conselheiro que quiser fazer uso, assim evitar que outros Conselheiros manifestem seus pontos de vista sem estar autorizados para tanto;

 

l)      O Presidente poderá impedir a entrada de Conselheiros após a hora determinada para início da reunião, ficando a seu exclusivo critério determinar os limites de tolerância para acesso de Conselheiros retardatários a sala de reunião, bem como a seu exclusivo critério determinar limites de tolerância para comportamento de Conselheiros em reunião;

 

m)    O presidente será o competente para instruir qualquer procedimento aberto para apuração de fatos e atos praticados por membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo a que vierem infringir qualquer dispositivo dos Estatutos Sociais, juntando os documentos necessários.

 

Art. 40º) Compete ao Vice – Presidente:

 

a)     Auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos, e inclusive em casos de afastamento definitivo;

 

b)     Convocar a Assembléia Geral ou Conselho Deliberativo, na forma prevista neste Estatuto, quando o Presidente não o fizer, nas datas e prazos pelo mesmo fixado.

 

Art. 41º) São atribuições do Primeiro Secretário:

 

a)     Secretariar as Reuniões, lavrar e assinar as respectivas Atas em conjunto com o Presidente;

 

b)     Redigir e encaminhar toda a correspondência do Conselho Deliberativo;

 

c)     Manter atualizada a relação dos nomes dos Conselheiros, com direito do exercício do mandato.

 

Art. 42º) São atribuições do Segundo Secretário:

a)     Auxiliar e substituir o primeiro Secretário em faltas ou impedimentos.

Art. 43º) Na ausência ou impedimento do Presidente, os trabalhos das Reuniões do Conselho Deliberativo, já convocadas, serão abertos e presididos pelo Vice-Presidente.


CAPÍTULO XII


DA DIRETORIA


Art. 44º) O Clube será administrado por uma Diretoria composta dos seguintes membros:

I - Diretor Presidente;

II - Diretor Vice-Presidente; 

III - 1º Secretário;

IV - 2º Secretário;

V - 1º Tesoureiro;

VI - 2º Tesoureiro;

VII - Diretor Social;

VIII - Diretor de Esportes;

IX - Diretor de Patrimônio;

X - Diretor de Comunicação;

XI - Diretor da Infância e Juventude.

Art. 45º) A investidura nos cargos de Diretores, discriminados no artigo anterior, será procedida mediante eleição pela Assembléia Geral, na 2ª quinzena do mês de Março, a cada dois (2) anos.


Art. 46º) Todos os Diretores, eleitos e nomeados, serão empossados pelo Conselho Deliberativo em reunião especialmente convocada para esse ato.

Art. 47º) Compete também ao Diretor Presidente a atribuição de exonerar o Diretor nomeado que vier a incidir em qualquer das falhas definidas no Art. 49º, bem como indicar ao Conselho Deliberativo o nome do sucessor.

Art. 48º) O associado indicado como Diretor e empossado pelo Conselho Deliberativo completará o mandato de seu antecessor.


Art. 49º) É passível de exoneração do cargo o Diretor que:

I - Faltar seguidamente às reuniões, por mais de quatro (4) semanas;

II - Perder a condição de Associado Titular ou de qualquer outra modalidade;

III - A juízo da Diretoria, não venham desempenhando a contendo as atribuições de seu cargo.

§ 1º - O Diretor demissionário que infringir o disposto no artigo anterior, não poderá ser eleito para qualquer outro cargo do Clube, durante o prazo de quatro (4) anos.

§ 2º - O Diretor que deixar o cargo por renúncia, perda ou cassação de mandato, deverá prestar contas de sua gestão à Diretoria, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de ser suspenso por quatro (6) anos do exercício dos direitos sociais previstos no art. 13º.


Art. 50º) O mandato da Diretoria será de dois (2) anos.

§ 1º - A Diretoria poderá indicar colaboradores quando julgar necessário para auxiliá-la, sem remuneração. Da indicação será dado conhecimento ao Conselho Deliberativo.

§ 2º - A contratação pela Diretoria de Assessor, gerente, administrador, etc., independe de "ad. Referendum" do Conselho Deliberativo. (Observar § 4º do Artº. 57). Da contratação será dado conhecimento ao Conselho Deliberativo.

§ 3º - A Diretoria poderá contratar assessor jurídico, no início de cada mandato, com concordância dos diretores, em sua maioria, através de votação simples, formalizando o contrato sem vínculo empregatício. Da contratação será dado conhecimento ao Conselho Deliberativo.

§ 4º - A Diretoria deverá contratar, no período de sua gestão, auditoria independente, a ser realizada por empresa homologada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com condições legais para responsabilizarem-se pela demonstração contábil do Clube, tudo para fins de auditagem das peças contábeis, sugestão de melhoria nas referidas peças, aconselhamento de práticas contábeis modernas e que venham ao encontro das necessidades específicas do Clube, com emissão de parecer em balanços, balancetes bimestrais e notas explicativas minuciosas. Os balancetes bimestrais e balanço final de ano deverão ser afixados na sede social, secretaria e tesouraria do Clube, bem como publicado no Jornal Oficial do Caiçara Clube de Jaú tudo para conhecimento dos Associados.

Art. 51º) Para se candidatar aos cargos de Diretoria, os postulantes deverão preencher a seguintes condições:

I - Pertencer ao quadro social, com pagamento da taxa de manutenção, no mínimo, há cinco (5) anos consecutivos;


II - Ser brasileiro ou naturalizado;


III - Ter mais de trinta (30) anos.


Art. 52º) A Diretoria será empossada dentro de 30 dias após a sua eleição, recebendo todas as informações necessárias à perfeita continuidade da administração e o demonstrativo dos haveres e compromissos juntamente  com o balancete referente aos meses de janeiro a 30 de Março, com a concordância da Auditoria e Conselho Fiscal.

Art. 53º) As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença mínima de 6 (seis) membros.


Art. 54º) É vedado o exercício de qualquer função de Diretor por mais de três (3) gestões consecutivas.

§ 1º - Serão considerados inelegíveis os membros da Diretoria com mandato findo ou em exercício que não tiverem suas contas aprovadas, no todo ou em parte, cessando a restrição quando as mesmas forem aprovadas.

§ 2º - Serão considerados inelegíveis os associados, os membros da diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal que estiverem litigando ou litigaram na esfera judicial, em qualquer instância, contra o clube, até que seja lavrada certidão de trânsito em julgado, bem como, expirado o prazo para interposição de ação rescisória. 

§ 3º - Os membros da Diretoria, durante o exercício de seu mandato, não poderão ocupar cargos representativos em comissões ou de equipes em campeonatos esportivos internos.

§ 4º - A Diretoria é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.


Art. 55º)
 Perderão automaticamente o mandato, os Diretores que não comparecerem a três (3) reuniões consecutivas ou seis (6) alternadas, sem justificativa, salvo os casos de enfermidade ou licença.

Art. 56º) A Diretoria do Clube reunir-se-á:

a)     Ordinariamente, uma vez por semana;

 

b)     Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Diretor Presidente ou de seu substituto.

 

Art. 57º) À Diretoria Compete:

 

a)     Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os Regimentos Internos e as Resoluções do Conselho Deliberativo; zelar pelos bens e interesses do Clube, promovendo o seu engrandecimento;

b)     Administrar o Clube e elaborar os planos de serviços, conjugados com o orçamento anual;

 

c)     Organizar e encaminhar ao Conselho Deliberativo, até 15 de Outubro de cada ano, a previsão orçamentária;

 

d)     Aprovar e encaminhar ao Conselho Deliberativo, anualmente e até 1º de Fevereiro, o relatório de sua administração e Balanço Geral do Clube, instruído com as contas de receita e despesa, com o parecer do Conselho Fiscal;

 

e)     Promover a arrecadação das receitas do Clube e efetuar as despesas, inclusive as autorizadas pelo Conselho Deliberativo. Promover e supervisionar os torneios, festas e reuniões sociais;

 

f)     Propor ao Conselho Deliberativo transferência, suplementação e cancelamento de verbas;

 

g)     Propor ao Conselho Deliberativo medidas de caráter econômico e financeiro;

 

h)     Organizar o quadro de pessoal do Clube sob sua administração e fixar-lhe os vencimentos, admitir, licenciar e demitir empregados, observadas as disposições legais em vigor;

 

i)      Instaurar procedimento contra associados ou membros das famílias, para apurar faltas e aplicar-lhes penalidades nos termos deste Estatuto;

 

j)      Conceder aos Diretores licenças consecutivas ou alternadas, cujo total não exceda a cento e vinte dias;

 

k)     Admitir e readmitir associados de acordo com este Estatuto;

 

l)      Submeter ao Conselho Deliberativo proposta de locação de dependências do Clube por mais de 30 (trinta) dias e de concessão de serviços de qualquer natureza;

 

m)    Propor ao Conselho Deliberativo reformas do Estatuto, bem como projetos e reformas de Regimentos Internos;

 

n)     Representar ao Conselho Deliberativo nos casos omissos no presente Estatuto;

 

o)     Instituir prêmios nos torneios esportivos promovidos pelo Clube e constituir embaixadas esportivas;

 

p)     Deliberar sobre a filiação ou desligamento do Clube das entidades esportivas oficiais, criar e extinguir seções esportivas, “ad referendum” do Conselho Deliberativo;

 

q)     Alienar e adquirir Títulos Patrimoniais, bem como fixar condições de pagamento;

 

r)     Compete a Diretoria organizar a circulação interna de veículos, inclusive com respeito a preservação de estacionamento para deficientes, devendo a Diretoria elaborar regimento interno para tanto;

 

s)     Encaminhar ao Conselho Deliberativo, mensalmente demonstrativo geral de resultados, resumo de receitas e despesas e relatório da Diretoria sobre atividades administrativas;

 

t)     Realizar obras e serviços constantes da Previsão Orçamentária, com prévia autorização do Conselho Deliberativo, quando exceder o valor de 300 (trezentas) taxas de manutenção.

 

 

§ 1º -  A Diretoria do Clube fica investida dos mais amplos poderes para praticar todos os atos administrativos de gestão concernentes aos fins e objetivos do Clube, não podendo transigir, renunciar a direitos, alienar, compromissar, hipotecar, empenhar, arrendar e contrair empréstimos ou por qualquer forma onerar os bens do Clube, sem prévia autorização do Conselho Deliberativo.

§ 2º - A Diretoria poderá cobrar ingressos dos associados, a fim de tornar exeqüíveis empreendimentos esportivos ou sociais de no máximo 20% (vinte por cento) da Taxa de Manutenção vigente.

§ 3º - Somente o Diretor Presidente ou o Diretor Vice-Presidente, quando em exercício, tem competência para, juntamente com o Tesoureiro, assinar cheques e todos os documentos que importem em obrigações financeiras.


§ 4º - Não poderão ser admitidos, como funcionários do Clube, parentes dos membros da Diretoria e do Conselho, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, bem como parentes de funcionários e empregados que já trabalham no Clube.

 

§ 5º - Não poderá ser admitido ou readmitido como funcionário, aquele que litigou judicialmente contra o clube.

§ 6º - Os membros da Diretoria durante o exercício de seu mandato não poderão ocupar ou desempenhar cargos representativos de equipes em campeonatos internos.

Art. 58º) Todos os Diretores são solidários com os atos aprovados pela Diretoria, com exceção daqueles que, vencidos na votação, fizerem constar seu voto na Ata de Reunião.

Art. 59º) Os membros da Diretoria não respondem, pessoalmente, pelas obrigações que contraírem em nome do Clube, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem responsabilidade pelos prejuízos que causarem com infração da Lei e do Estatuto.

Art. 60º) Deliberar sobre assuntos relacionados com os serviços de manutenção, segurança e higiene das dependências do Clube.

Art. 61º) Abrir licitação e opinar sobre propostas de locação, permissão e concessão de serviços internos, tudo a ser submetido a "Referendum"e aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 62º) Propor ao Conselho Deliberativo a concessão de Títulos de Sócios Beneméritos e Honorários, bem como que Dependências do Clube tenham o nome de associado titular falecido. O pedido deverá ser instruído com justificativas de que prestarem eles relevantes serviços ao Clube. A proposta será ou não "referendada" pelo Conselho Deliberativo.

Art. 63º) A Diretoria poderá ter um Regimento Interno próprio e que regulará o exercício das suas funções, devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo.

COMPETÊNCIA DOS DIRETORES

Art. 64º) Compete ao Diretor Presidente:

a)     Convocar a Diretoria, presidir suas reuniões, fazer executar suas decisões na forma prevista no Estatuto e fazer cumprir as Resoluções, atos e recomendações  do Conselho Deliberativo;

 

b)     Supervisionar a administração do Clube, adotando as providências adequadas ao eficiente entrosamento dos diversos setores administrativos;

 

c)     Elaborar, em tempo oportuno, o relatório anual dos atos administrativos;

 

d)     Representar o Clube em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, estando, entretanto, impedido de delegar poderes a outro Diretor para representá-lo, salvo em caso de impedimento ou ausência, quanto, então, a representação será feita pelo Diretor Vice-Presidente;

 

e)     Autorizar todas as publicações necessárias em nome do Clube na imprensa ou de outros meios de divulgação, em conjunto com o Diretor de Comunicação;

 

f)     Prestar informações solicitadas à Diretoria pelo Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;

 

g)     Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos referentes à propriedade de bens, títulos e direitos que constituem o patrimônio do Clube;

 

h)     Assinar toda a correspondência do Clube que diga respeito aos atos de sua responsabilidade, nos termos deste Estatuto;

 

i)      Fazer anotações nas carteiras de trabalho dos funcionários do Clube;

 

j)      Convocar o Conselho Fiscal, quando necessário;

 

k)     Superintender os serviços de escrituração contábil do Clube, apresentando à Diretoria, mensalmente, balancetes e, anualmente, Balanço instruído pelas contas de Receita e Despesa;

 

l)      Apresentar à Diretoria, trimestralmente, para ser encaminhada ao Presidente do Conselho Deliberativo, a demonstração da execução do orçamento;

 

m)    Superintender a execução do plano fixado pela Diretoria, para atividades econômico-financeiras do Clube;

 

n)     Superintender o quadro de funcionários da administração;

 

o)     Instruir qualquer procedimento para a apuração de fatos e atos praticados por sócios que vierem a infringir qualquer dispositivo dos Estatutos Sociais, juntando todos os documentos necessários.

 

Art. 65º) Compete ao Diretor Vice – Presidente:

 

a)     Substituir o Diretor Presidente nos casos de impedimentos, ausência, licença ou vaga;

 

b)     Abrir, encerrar e rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria, em conjunto com os responsáveis.

 

§ Único - Estando licenciados, impedidos ou ausentes o Diretor Presidente e o Diretor Vice Presidente, assumirá a presidência do Clube o 1º Secretário.

Art. 66º) São atribuições do 1º Secretário:

a)     Organizar e orientar os serviços da Secretária do Clube, bem como assinar, com o Diretor Presidente, as correspondências, com exclusão daquelas estritamente esportivas e financeiras;

 

b)     Dirigir o quadro de empregados da Secretária;

 

c)     Lavrar as Atas das Reuniões da Diretoria;

 

d)     Expedir e assinar, como o Diretor Presidente, as carteiras de identidade dos Associados;

 

e)     Atualizar mensalmente a relação dos associados existentes até o último dia do mês anterior, pela categoria ou classe;

 

f)     Substituir o Diretor Presidente, conforme art. 65, parágrafo único.

 

 

Art. 67º)  São atribuições do 2º Secretário:

 

a)     Auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo nos casos de impedimento ou licença;

 

b)     Dirigir a biblioteca.

 

Art. 68º)  São atribuições do 1º Tesoureiro:

 

a)     Controlar toda a arrecadação do Clube, superintender os serviços financeiros, organização dos balancetes, balanços anuais e propostas orçamentárias, tudo com certificação por Auditoria contratada pela Diretoria;

 

b)     Dirigir a Tesouraria do Clube e ter o caixa sob sua imediata responsabilidade;

 

c)     Dar quitação de todas as importâncias recebidas pelo Clube, com exceção das recebidas pelas máquinas registradoras, rubricando as fitas que registram os valores;

 

d)     Determinar o pagamento de todas as despesas do Clube, previamente autorizadas por verba própria, mediante exibição de documentos hábeis visados pelo Diretor a cujo setor se refira e ao evento realizado, apurando lucros, salvo as despesas de caráter urgente;

 

e)     Depositar em nome do Clube, nos estabelecimentos bancários, todas as quantias arrecadadas, tanto em moeda corrente ou cheques. Todos os cheques de emissão do Clube serão necessariamente nominativos; os endossos de cheques passados ao Clube somente poderão ser dados em favor de estabelecimentos bancários;

 

f)     Apresentar à Diretoria, balancete das receitas e despesas relativo às competições esportivas ou festas de caráter social, até 15 (quinze) dias após o seu encerramento;

 

g)     Dirigir e orientar os empregados lotados nos serviços de sua competência;

 

h)     Assinar, com o Diretor Presidente ou o Diretor Vice-Presidente em exercício, os cheques e outros documentos referentes à movimento econômico-financeiro do Clube;

 

i)      Controlar, separadamente, verbas destinadas a fim especial, aprovado pelo Conselho Deliberativo, e, no encerramento ou conclusão dos serviços, elaborar o demonstrativo com o parecer do Conselho Fiscal.


§ Único - O 1º Tesoureiro não poderá deixar o cargo sem prévia prestação de contas ao seu substituto, na forma estabelecida pelo Estatuto, e, se não o fizer, seu sucessor procederá ao arrolamento dos valores existentes na Tesouraria, com a assistência do Diretor Presidente, lavrando termo, o qual ficará arquivado na Secretária do Clube.

Art. 69º) São atribuições do 2º Tesoureiro:

a)     Auxiliar o 1º Tesoureiro e substituí-lo nos casos de impedimento ou licença.

Art. 70º) São atribuições do Diretor Social:

a)     Superintender a execução do plano fixado pela Diretoria, para as atividades sociais e culturais do Clube;

 

b)     Designar associados para a composição de comissões de atividades sociais e culturais;

 

c)     Superintender todos os serviços concernentes às atividades sociais e culturais;

 

d)     Supervisionar o salão de festas e a sede social;

 

e)     Superintender e fiscalizar os serviços concedidos ou arrendados na sede social e de festas;

 

f)     Apresentar anualmente à Diretoria, relatórios das atividades sociais e culturais do Clube.

 

Art. 71º) São atribuições do Diretor de Esportes:

a)     Representar o Clube junto às entidades esportivas oficiais;

 

b)     Superintender a execução do plano fixado pela Diretoria, para as atividades esportivas do Clube;

 

c)     Fiscalizar a aplicação de verbas de despesas do Departamento Esportivo;

 

d)     Assinar a correspondência do Clube de natureza estritamente esportiva;

 

e)     Indicar à Diretoria os nomes dos associados qualificados para constituírem as delegações esportivas do Clube;

 

f)     Dirigir o quadro de empregados que exerçam as funções ligadas ao Departamento Esportivo do Clube, para que o mesmo realize também no período de férias, diversas atividades esportivas, fornecendo material e apoio aos participantes;

 

g)     Designar pessoas e formar comissões que o auxiliem na prática de Esportes, instruindo-os a respeito de Regimentos e preenchimentos de Sumulas dos eventos esportivos;

 

h)     Sugerir à Diretoria o horário de funcionamento das atividades esportivas do Clube, ressalvados os direitos dos associados para prática do esporte;

 

i)      Organizar, orientar, fiscalizar tudo o que diga a respeito as atividades esportivas, presidindo,  pelo menos a cada 15 dias ou quantas forem necessárias, as Reuniões do Departamento de Esportes;

 

j)      Juntamente com o Diretor de Patrimônio, encaminhar ao Diretor Presidente do Clube, as reformas necessárias aos departamentos esportivos do Clube.

 

Art. 72º) São atribuições do Diretor de Patrimônio:

a)     Cuidar do Patrimônio do Clube e zelar pela sua conservação, assim como de toda e qualquer obra em construção, reforma ou serviços de melhoramento do patrimônio do Clube, em conformidade com o Plano Diretor em vigor ou quando entrar em vigor.

Art. 73º) São atribuições do Diretor de Comunicação:

a)     Promover todas as divulgações esportivas, sociais e culturais do Clube;

 

b)     Elaborar o jornal oficial do Clube; criado conforme Resolução do Conselho Deliberativo, nº7, de 19 (dezenove) de janeiro de 1987;

 

c)     Informar, através do site e jornal oficial do Clube, os eventos sociais, esportivos, Resoluções e Atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria e outros assuntos de interesse dos associados;

 

d)     Enviar matéria para os meios de comunicação falada, escrita e eletrônica, para divulgação das atividades e fatos relacionados com o Clube;

 

e)     Em conjunto com a Secretaria do Clube, oferecer a interessados, publicidade comercial ou afim, mediante cobrança, para veiculação no jornal oficial do Clube.

 

Art. 74º) São atribuições do Diretor da Infância e Juventude.

a)     Superintender a execução do plano fixado pela Diretoria para as atividades esportivas dos dependentes dos associados;

 

b)     Designar pessoas ou comissões que auxiliem na prática de esportes e indicá-los à Diretoria;

 

c)     Em conjunto com o Diretor de Esportes e Social, determinar o calendário esportivo e social para esta categoria;

 

d)     Indicar à Diretoria os nomes dos associados qualificados para constituírem as delegações esportivas do clube;

 

e)     Participar quando necessário da Reunião do Departamento de Esportes;

 

f)     Orientar, organizar e fiscalizar tudo que diga a respeito as atividades esportivas envolvendo a infância e juventude;

 

g)     Juntamente com o Diretor Social, orientar, organizar e fiscalizar festas e eventos sociais envolvendo a infância e juventude.


CAPÍTULO XIII


DO CONSELHO FISCAL


Art. 75º) O Conselho Fiscal compor-se-á de três (3) membros efetivos, associados a mais de cinco (5) anos, indicados e eleitos pelo Conselho Deliberativo, com mandato de dois (2) anos, devendo um deles, obrigatoriamente, ser Técnico em Contabilidade, Contador ou Economista.

§ 1º - Simultaneamente serão indicados e eleitos três (3) suplentes que substituirão os efetivos em seus impedimentos, ausências ou licenças, observada a ordem de classificação  na votação.

§ 2º – Não poderá ser membro do Conselho Fiscal, o ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto, enteado ou parente do Presidente e Vice-Presidente e do 1º e 2º Tesoureiro da Diretoria e de funcionários que exerçam funções nos Departamentos Administrativos, Contábeis e Econômico-Financeiros.

Art. 76º) Ao Conselho Fiscal compete:

a)     Examinar e visar de dois em dois meses os livros, documentos e balancetes do Clube;

 

b)     Solicitar da Diretoria as informações e esclarecimentos necessários a elaboração de pareceres;

 

c)     Apurar por iniciativa própria e promover a responsabilidade dos membros da Diretoria, comunicando ao  Conselho Deliberativo qualquer violação da Lei ou Estatuto Social, sugerindo as providências a serem tomadas em cada caso;

 

d)     Apresentar ao Conselho Deliberativo seu parecer sobre o Balanço Anual do Clube;

 

e)     Executar todos os atos que lhe são autorizados pelo estatuto e pelas Leis Vigentes, convocando o Conselho Deliberativo quando ocorrerem motivos graves ou urgentes e pertinentes a sua atribuição;

 

f)     Examinar as contas e documentos apresentados pelo Diretor Presidente e Tesoureiro exarando parecer em três (3) dias úteis, encaminhando-o ao Conselho Deliberativo.

 

§ Único - Para cumprimento de suas obrigações, o Conselho Fiscal poderá recorrer ao auxílio de Contadores ou Auditoria em Contabilidade por conta de verba especial obrigatoriamente consignada no orçamento do Clube.

Art. 77º) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente a cada dois (2) meses, bem como nas épocas previstas para elaboração de Pareceres e Extraordinariamente quando for necessário, mediante convocação do Diretor Presidente ou pelo Conselho Deliberativo, devendo ser lavrada Ata nas reuniões em livro próprio.

Art. 78º) O Conselho Fiscal terá um Presidente e um Secretário, eleitos por seus pares na primeira reunião.

§ 1º – O Conselho Fiscal poderá ter regimentos internos.

§ 2º – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e só deliberará na presença de todos seus membros efetivos.

§ 3º – A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal, por atos ou fatos ligados ao cumprimento de suas atribuições, obedecem as regras que definem a responsabilidade dos membros da Diretoria, Conselho Deliberativo e da Legislação vigente.


CAPÍTULO XIV


DAS RECEITAS


Art. 79º) São receitas do Clube:


I - Taxa de Manutenção (mensalidade);

II - Taxa referente à transferência e cessão de direitos de Títulos Patrimoniais;

III -  Taxa de inscrição de eventos referentes a atividades que tiverem participação de associados;

IV - Vendas de Títulos Patrimoniais;

V -  Ingresso e locação de mesas para participação de festas patrocinadas pelo Clube, tais como, carnaval, baile, shows e outros;

VI -  Receitas provenientes de publicidade e patrocínio;

VII - Rendas derivadas da exploração da sauna, quiosques, churrasqueiras, utensílios e utilização de quaisquer dependências do Clube, inclusive a sede social;

VIII – Arrecadação dos Departamentos Social e Esportes;

IX - Doações e contribuições em geral, de iniciativa de associados ou de terceiros.

§ 1º -  Todas as taxas e valores constantes dos itens I, II, III, IV,V, VI e VII deverão ser aprovados pelo Conselho  Deliberativo, após pedido da Diretoria.

§ 2º - A movimentação das receitas e despesas do Clube será feita por meio de contabilidade organizada e atualizada segundo normas do Conselho Federal de Contabilidade e demais Legislação vigente no país de forma tal que se possam apurar as receitas e as despesas de cada departamento.

CAPÍTULO XV

DO PATRIMÔNIO


Art. 80º) O Patrimônio Social do Caiçara Clube de Jaú é constituído pelos bens imóveis, devidamente matriculados no Cartório do 1º Registro Imobiliário  de Jaú, de construções e edificações, móveis, utensílios e veículos utilitários, todos devidamente inventariados e cadastrados, bem como de troféus ganhos em competições, devidamente expostos em sala própria.

§ Único - Os bens imóveis somente poderão ser vendidos permutados ou convertidos em outros, mediante autorização da Assembléia Geral. Qualquer proposta nesse sentido deverá vir acompanhada de Laudos do Parecer do Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, convocados para esse fim.

CAPÍTULO XVI

DO VALOR DO TÍTULO PATRIMONIAL, TRANSFERÊNCIA E INSCRIÇÃO


Art. 81º) Poderá a Diretoria adquirir Títulos Patrimoniais dos associados, que deles queiram dispor, desde que existam condições financeiras para tanto, pagando pelo menos o valor equivalente a até 70% (setenta por cento) do seu valor nominal e fixadas as condições de pagamento.

Art. 82º) O valor nominal do Título Patrimonial será fixado pelo Conselho Deliberativo, através de Resolução, aprovada pela maioria de seus membros.


Art. 83º) O preço de venda de Título será equivalente ao seu valor nominal.

Art. 84º)  A taxa de transferência de Título Patrimonial e cessão de direitos também será fixada pelo Conselho Deliberativo, mediante Resolução.

§ 1º -  A cessão de direitos deverá ser renovada anualmente, cobrando-se a taxa devida.

§ 2º -  Ficam isentas as taxa de transferências e cessão de direitos, feitas a parentes ascendentes e descendentes, os (as) filhos (as), bem como entre pessoas da mesma família, entendidas como tais, os pais, sogros, irmãos e netos do associado titular, quando o associado alienar seu título em favor de um deles.

Art. 85º) Terão preferência para aquisição de Títulos do Clube os filhos ou filhas dos associados que, atingindo a maioridade, perderam a condição de dependentes.

§ Único - A diretoria manterá relação de pessoas interessadas na aquisição de títulos.  



CAPÍTULO XVII


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 86º) As irregularidades cometidas pelos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e Deliberativo, que vierem a ser apuradas posteriormente ao término de seus mandatos, também implicarão na aplicação das penalidades previstas, sem prejuízo das providências cíveis e criminais que o caso exija, mesmo com contas aprovadas.

Art. 87º) Terão livre acesso as dependências do Clube autoridades e pessoas convidadas, de acordo com as normas Estatutárias, Resoluções, Atos e Regimentos.

Art. 88º) A Sede Social (Salão Social do Clube) poderá ser alugada a associados, somente para realização de festas de casamentos do Titular ou Dependente, bodas de prata, ouro e diamante, bailes de formaturas e debutantes mediante pagamento de Taxa fixada pelo Conselho Deliberativo.

§ Único - Anualmente o Conselho Deliberativo fixará os valores para locação do Salão Social e demais dependências.

Art. 89º) Excepcionalmente, mediante autorização expressa do Conselho Deliberativo, as dependências sociais poderão ser alugadas ou cedidas para realização de eventos beneficentes, sujeitando-se, entretanto, ao pagamento de uma taxa fixada pelo Conselho Deliberativo.

§ 1º - Para concessão dessa autorização, além do solicitante, mais cinco (5) associados deverão assumir a responsabilidade por eventuais danos causados aos bens e ao patrimônio do Clube.

§ 2º - A associação interessada em promover o evento, deverá encaminhar ofício a Diretoria do Clube, com identificação de seu Presidente, a qual remeterá, em tempo hábil, ao Conselho Deliberativo para apreciação e aprovação.

Art. 90º) A taxa de manutenção será cobrada separadamente e individualmente de associados titulares que vierem a contrair união conjugal.

Art. 91º) Os associados que quiserem fazer uso de qualquer dependência de uso Coletivo do Clube, deverão encaminhar ofício a Diretoria.

§ 1º - O tempo de uso, se deferido, não poderá exceder a três (3) dias.

§ 2º - Nos eventos e campeonatos determinados pela Diretoria, as instalações não poderão ser cedidas.

Art. 92º) Fica a critério da Diretoria, ceder as instalações Esportivas e Sociais do Clube, para eventos de relevante interesse social no município, desde que não venham a ferir os direitos dos associados,"ad- referendum"do Conselho Deliberativo.

Art. 93º) Os pertences do clube não poderão, a qualquer título, ser retirados da sociedade, com exceção de veículos, aparelhos para consertos e materiais esportivos, desde que sejam usados por sócios para representar o Clube, em competições.

Art. 94º) Fica expressamente proibido o uso do Clube para fins políticos, religiosos e afins.

Art. 95º) A abertura, fechamento e funcionamento do Clube, respeitará os horários que vierem a ser estabelecidos em resolução da Diretoria e 'ad- referendum' Conselho Deliberativo.

Art. 96º) As instalações do Clube poderão ter o nome de associado titular falecido,a pedido da Diretoria, pedido fundamentado. O pedido deverá ser referendado pelo Conselho Deliberativo, em reunião ordinária, e diante da justificativa da Diretoria, aprovará ou não a solicitação feita.

§ Único - Deferido o pedido, a Diretoria afixará em Local apropriado e determinado, placa de homenagem, podendo promover cerimônia solene com a presença do Presidente do Conselho Deliberativo ou seu representante.

Art. 97º) Os membros de quaisquer dos órgãos do Clube, não serão remunerados, por qualquer título ou forma. Os trabalhos de rotina e de simples gestão poderão ser realizados por profissionais ou empregados devidamente contratados sob vínculo empregatício que agirão de acordo com determinações e com os Estatutos Sociais, regulamentos e resoluções expressas da Diretoria.

Art. 98º) O exercício fiscal compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, quando proceder-se-á ao levantamento do balanço geral.

Art. 99º) O Clube poderá manter intercâmbio esportivo, social e educacional com outros Clubes, mediante autorização do Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria, observada sempre a reciprocidade.

Art. 100º) As eleições dos órgãos diretivos, se processarão na forma do presente Estatuto e de acordo com as disposições estabelecidas.

Art. 101º) O Clube não será responsabilizado por danos ou prejuízos sofridos pelos Associados, a qualquer título, especialmente em decorrência de estacionamento de veículos em suas dependências, estacionamento de livre escolha dos associados, assim como por bens e objetos pessoais depositados em armários, tudo cedidos por mera liberalidade do Clube.

Art. 102º) Os logotipos, as cores branca, azul royal e a azul celeste, emblemas em uniformes, estandartes e outros símbolos que representam o Clube já se encontram definidos há anos. Eventuais alterações deverão ser apresentadas de forma detalhada pela Diretoria, para apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 103º) A dissolução ou fusão da Associação só ocorrerá por Deliberação da Assembléia Geral, quando motivos superiores impedirem que ela preencha as finalidades apontadas no Estatuto. A proposta de dissolução será, necessariamente, aprovada pela Assembléia Geral. Resolvida a dissolução, seu patrimônio líquido, deduzidas eventuais dívidas e compromissos, respeitados contratos e obrigações sociais e trabalhistas, etc., reverterá a uma ou mais entidades filantrópicas do Município, tudo com indicação do Conselho Deliberativo, órgão pelo qual se manifestam coletivamente os Associados.

§ Único – Caberá ao Conselho Fiscal, assistido por uma comissão de membros do Conselho Deliberativo, para esse fim designada pelo Presidente, proceder ao balanço final de liquidação.

Art. 104º) Ressalvadas as disposições legais e vigentes, os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, observando estes princípios gerais de direito e os de costume e uso.

Art. 105º) Verificada a necessidade de reforma ou alteração no Estatuto Social, deverá ela ser apresentada ao Presidente do Conselho Deliberativo, devidamente fundamentada.

§ 1º - O Conselho Deliberativo apreciará a proposta e, desde que a aprove, designará uma comissão de três (3) ou mais membros para a elaboração da reforma ou alteração sugerida.

§ 2º - Aprovada a proposta pelo Conselho Deliberativo, será convocada a Assembléia Geral para votação e, se aprovada, incorporada ao texto original.

Art. 106º) Os associados não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas.

Art. 107º) Com a aprovação deste Estatuto, os sócios inadimplentes, já existentes, deverão ter o tratamento determinado pelo Capítulo V, §6º, Capítulo IV, III, §1º, §2º, §3º, §4º e §5º, procedendo a Diretoria as notificações necessárias e precisas.

Art. 108º) Resoluções, Regimentos internos, etc., baixados pelo Conselho Deliberativo e Diretoria serão  re-ratificados no prazo de noventa (90) dias, contados do registro do presente Estatuto, posto o que ficarão sem qualquer efeito.

Art. 109º) O Jornal Oficial do Caiçara Clube de Jaú, criado por Resolução de dezenove(19) de janeiro de 1987, nº 07, de agora em diante, tem sua circulação obrigatória pelo menos uma vez por mês, com remessa de exemplares a todos os associados e com publicação de todos os atos emanados dos órgãos do Clube.

 

CAPÍTULO XVIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 110º) A aprovação deste estatuto não prejudicará direitos já adquiridos.

Art. 111º) O presente Estatuto entrará em vigor depois de registrado e publicado na forma Lei, revogada as disposições em contrário.

Art. 112º) Este Estatuto Social, devidamente aprovado e registrado, deverá ser publicado no Jornal Oficial do Caiçara Clube de Jaú, criado através resolução nº 07, de dezenove (19) de janeiro de mil novecentos e oitenta e sete (1987), em partes e capítulos, para conhecimento de todos os associados ou quem de direito, bem como no site oficial do Clube.

Art. 113º) Quando da transferência e aquisição do título patrimonial, ao novo sócio, deverá ser fornecido cópia integral deste Estatuto.

 

 

 

 

 

 

 
 
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