ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 03, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Caiçara Clube de Jaú, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em consonância e cumprimento com a Resolução nº 01/2008, bem como aos Atos da Presidência de nºs. 01, de 07/02/2008, no seu Artigo 5º., § 1º., e de nº. 02, de 19/05/2008, INFORMA a todos Associados que, a Comissão instituída para a Reforma Estatutária, entregou o esboço do novo Estatuto Social, sendo que, o mesmo já foi disponibilizado a todos os Conselheiros, por meio de disquete, bem como aos Associados o esboço estará disponível no site do clube (www.caicarajau.com.br), a fim de que, todos tomem conhecimento e tenham no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato, oportunidade para apresentarem eventuais emendas e sugestões, protocolando-as na secretaria do Clube, ou enviando-as via internet, no endereço eletrônico (e-mail) conselho@caicarajau.com.br
Jaú, 17 de Setembro de 2.008.
Dr. José Alécio Fraga Spillari
PRESIDENTE
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº02, DE 19 DE MAIO DE 2008.
O presidente do Conselho Deliberativo da Associação Caiçara Clube de Jaú, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em consonância com a Resoluçãonº01/2008, bem como ao Ato da Presidência de nº 01, de 07/02/2008, decide prorrogar o prazo para 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Ato,para que a Comissão já instituída apresente ao Conselho Deliberativo o esboço da reforma estatutária, a fim de que a mesma seja discutida e para que seja apresentada eventuais emendas, bem como ao final, seja convocada em 30 (trinta)dias a Assembléia Geral Extraordinária para aprovação do Projeto de Reforma Estatutária.
Jaú, 19 de Maio de 2.008.
Dr José Alécio Fraga Spillari
Presidente
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008.
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Caiçara Clube de Jaú, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em consonância com a Resolução nº 01/2008, cria a Comissão de Reforma Estatutária, a saber:
- Art.1º - Fica criada no âmbito do Conselho Deliberativo a Comissão de Reforma Estatutária para a reforma do Estatuto Social do Caiçara Clube de Jaú, de acordo com as normas vigentes ao Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406 de 10/01/2002 e Lei 11.127, de 28/06/2005).
- Art. 2º - Esta comissão será composta pelos Órgãos Internos do Clube e Associados no número de três cada um, mediante Portaria da Presidência do Conselho Deliberativo.
§ 1º - Os membros integrantes do Conselho Deliberativo serão os associados Dr. Hedair de Arruda Falcão Filho, Dr. Nelson Ricardo de Oliveira Rizzo e Melquisedec Eugênio Brazisa.
§ 2º - Os membros integrantes da Diretoria serão os associados Dr. Rafael Souffen Travain, José Donizetti Vieira e Dr. Paulo Luiz Capelotto.
§ 3º - Os membros integrantes do Quadro Associativo será composto pelos associados José Wanderley D’amico, José Eleutério Abreu Ribeiro, Wilson Fernando Rizzatto, Dr. Walter José Rinaldi Filho, Geraldo Masiero Junior.
- Art. 3º - Os Presidentes do Conselho Deliberativo e da Diretoria são membros natos da referida Comissão.
- Art. 4º - Os Advogados do Conselho Deliberativo e da Diretoria, ora nomeados, servirão como consultores jurídicos da Comissão.
- Art. 5º - Esta Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Ato, para apresentar ao Conselho Deliberativo o esboço da reforma estatutária, a fim de que a mesma seja discutida e para que seja apresentada eventuais emendas.
§ 1º - O Conselho Deliberativo terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise e propositura de emendas com anuência aos Membros desta Comissão.
§ 2º - Decorrido o prazo de que trata o parágrafo 1º, será convocada em 30 (trinta) dias a Assembléia Geral Extraordinária para aprovação do Projeto de Reforma Estatutária.
- Art.6º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Jaú, 08 de Fevereiro de 2.008.
Dr. José Alécio Fraga Spillari
PRESIDENTE
Resolução 001/2008,
Iniciará uma reforma estatutária no intuito de melhor adequação de seu regimento interno à legislação vigente, assim como regulamentar situações não contempladas pelo Estatuto Social atual. Para poder realizar um trabalho com maior eficiência, necessitamos da colaboração dos associados, enviando sugestões para ser apreciada, através do e-mail:conselho@caicarajau.com.br
José Alécio Fraga Spillari Presidente
RESOLUÇÃO Nº 01/2008.
DE 29 DE JANEIRO DE 2008.
REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CAIÇARA CLUBE DE JAÚ
O CONSELHO DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇÃO CAIÇARA CLUBE DE JAÚ, aprova a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica deliberada a constituição de uma Comissão, que será composta por Diretores, Conselheiros, Sócios e ex-Diretores e ex-Conselheiros, que terão a incumbência da elaboração da reforma estatutária do estatuto em vigência.
Parágrafo Primeiro – A referida Comissão será constituída através de Portaria a ser elaborada pela Presidência do Conselho Deliberativo, onde a mesma delimitará a maneira pela qual serão executados os trabalhos.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do Clube, revogando-se todas as Resoluções em contrário. Jaú, 24 de Janeiro de 2008.
José Alécio Fraga Spillari Hedair de Arruda Falcão Filho Presidente 1º Secretário
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