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CAIÇARA CLUBE
Rua Dona Francisca Prado Sampaio, 427
Jd.Sanzovo - Jaú - SP - Cep 17204-220
Fone: (14) 3621-2511
E-mail: caicara.clube@uol.com.br
 
Comunicados

EDITAL

 

 

                              Por este EDITAL expedido para conhecimento de todos os Associados Titulares e que ninguém possa alegar ignorância, o CONSELHO DELIBERATIVO DO CAIÇARA CLUBE DE JAÚ, nos termos da Reunião Ordinária de seus Conselheiros e, em cumprimento às disposições Estatutárias (art. 29, art. 31, II, “a” e “c”,  art. 32 e art. 34) convoca todos os Associados Titulares, a comparecerem nas dependências do Clube, no dia 27/03/2010 (sábado) das 10:00 às 17:00h., para participarem da Assembléia Geral destinada para a aprovação das Contas da Diretoria do Caiçara Clube de Jaú, referente ao exercício de 2.009.

 

                               Outrossim, informa que o relatório, balanço financeiro, balanço patrimonial, demonstração das variações patrimoniais e demonstração da conta de receitas e despesas, estarão a disposição dos Associados Titulares, para análise, no dia da Assembléia, bem como, na Secretaria do Caiçara Clube de Jaú, localizada à rua Dona Francisca Prado Sampaio, nº 427, Jardim Sanzovo, nesta cidade, de segunda a sexta-feira das 8:00 às 17:30 h., e aos sábados das 8:00 às 17:00h.

 

                               O direito de voto será exercido pessoalmente pelo Associado Titular, proibido o voto por procuração (art. 34 do Estatuto Social).     O Associado Titular somente poderá exercer o direito de voto, se estiver em dia com a taxa de manutenção (mensalidade), inclusive a do mês de março do corrente ano. (art. 29 do Estatuto Social)

 

                               No ato da votação o eleitor em cédula própria, deverá assinalar com um “X”, se aprova ou não as contas da Diretoria, referentes ao exercício de 2.009.  O quórum mínimo para funcionamento e validade da Assembléia Geral Ordinária são de 15% (quinze por cento) dos Associados Titulares com direito a voto e quites com a taxa de manutenção. (art. 32 do Estatuto Social)

 

                               Assim, para conhecimento de todos os Associados Titulares e que ninguém venha alegar ignorância, foi expedido o presente que deverá ser afixado no átrio do salão de entrada do Clube, nos quadros de avisos, e publicado no órgão de imprensa oficial do Clube.

 

                               Jaú, 24 de Fevereiro de 2.010.

 

 

 

JOÃO SÉRGIO PELEGRINA MINHARRO         JOAQUIM F. ZUGLIANI

                    PRESIDENTE                                                1º SECRETÁRIO

 

 

                         EDITAL

 

 

       ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

CAPÍTULOS VIII, IX e X do Estatuto Social da Associação Caiçara Clube de Jaú)

 

 

                                                                      São convocados os Senhores Sócios Titulares, Beneméritos e Remidos, para participarem da Assembléia Geral Ordinária a realizar-se no dia 28 de março de 2.007, sábado, das 8:00 às 17:00 horas,  no Salão Social da Associação Caiçara Clube de Jaú, situado na Rua Francisca Prado Sampaio, nº 427, Chácara Concha de Ouro, na Cidade de Jaú, Estado de São Paulo, a fim de:

 

a-) Elegerem os Membros do Conselho Deliberativo para o quadriênio 2009/2013 – Art. 40 (renovação de 50% -cinqüenta por cento- do número de membros que o compõe e a que se refere o Art. 39 do Estatuto Social)

 

b-) Elegerem a chapa composta pelos Membros da Diretoria para o biênio 2009/2011; e

 

c-) Aprovarem as contas da Diretoria relativo ao exercício de 2.008.

 

                                                                      O direito de voto será exercido pessoalmente, proibido voto por procuração (art. 34, do Estatuto Social).

 

                                                                      O Associado somente poderá exercer o direito de voto se estiver quite com a taxa de manutenção (mensalidade), inclusive a mensalidade de março do corrente ano.  (art. 29, do Estatuto Social).

 

                                                                      Ficam notificados ainda do seguinte:

 

                                                                      1.) As inscrições dos candidatos que concorrerão ao Conselho Deliberativo e das Chapas a Diretoria poderão ser feitas no período de 18 de Fevereiro de 2.009 a 13 de Março de 2.009, na Secretaria do Conselho Deliberativo da Associação Caiçara Clube de Jaú, localizada no Salão Nobre Halim Miguel, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 11:00 h.,  e aos sábados das 8:00 às 11:00h.

 

                                                                      Nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2009, não haverá inscrição, tendo em vista que, a Secretaria do Conselho Deliberativo estará fechada, e no dia 25/02/2009, a Secretaria funcionará das 13:30 às 17:30h., em virtude do Carnaval.

 

 

1.1.)Chapa para Diretoria:

 

 

                                                                      De conformidade com o Artigos 38 caput, letras “a”  e “b”, parágrafo 5º; Art. 61, inciso I, II, III; Art. 64, parágrafo 1º e 2º do Estatuto Social, a Chapa que concorrer a Diretoria, no ato da inscrição mediante o preenchimento de impresso apropriado a ser fornecido, deverá ser consignado os seguintes dados, a saber:

 

                     - Nome completo;

                                                  - Idade;

                                                  - Número do título;

                                                  - Estado Civil; e

                                                  - Cargo para o qual irá concorrer 

 

                                                                      A Chapa que concorrer a Diretoria, os membros que delam fazem parte, deverão preencher, no ato da inscrição, os seguintes requisitos:

 

1.1.a-) Pertencer ao quadro social há no mínimo 05 (cinco) anos consecutivos;

                                                  1.1.b-) Ser brasileiro ou naturalizado;

                                                  1.1.c-) Ter mais de 30 (trinta) anos;

1.1.d-) Declarar que não contende judicialmente contra o Clube, ativa ou passivamente;

1.1.e-) Declarar não ter sofrido punição pela Diretoria, nem pelo Conselho Deliberativo, em um período inferior a 08 (oito) anos contados da data da aplicação da pena;

1.1.f-) Declarar não ter pendências de contas sem  aprovação pela Assembléia Geral Ordinária, caso exerça ou tenha exercido cargo de Diretor do Clube;                                                                                   1.1.g-)Estar quite com a taxa de manutenção que é vincenda; e

1.1.h-) Não ter exercido o cargo de Diretor por duas gestões consecutivas.

 

                                                                      Outrossim, de conformidade com o Artigo 38, parágrafo 6º, a Chapa concorrente, através de seu Diretor Presidente receberá uma relação atualizada com nome e endereço de todos Associados, fornecida pela Secretaria da Associação Caiçara Clube de Jaú.

 

 

1.2.)Candidatos ao Conselho Deliberativo

 

                                                                                           

                                                                      De conformidade com os Artigos 38 caput, letras “a” e “b” e parágrafo 5º;  Arts. 39 e 40  do Estatuto Social, o candidato ao Conselho Deliberativo, deverá no ato da inscrição preencher os seguintes requisitos:

 

1.2.a-) Pertencer ao quadro social como sócio titular, há pelo menos 05 (cinco) anos;

                                                  1.2.b-) Ser maior de 18 (dezoito) anos;

                                                  1.2.c-) Ser brasileiro ou naturalizado;

1.2.d-) Declarar que não  contende judicialmente contra o Clube, ativa ou passivamente;

1.2.e-) Declarar não ter sofrido punição pela Diretoria, nem pelo Conselho Deliberativo, em um período inferior a 08 (oito) anos contados da data da aplicação da pena;

1.2.f-)- Declarar não ter pendências de contas sem aprovação pela Assembléia Geral Ordinária, caso exerça ou tenha exercido cargo de Diretor do Clube; e                                                                                1.2.g-) Estar quite com a taxa de manutenção que é vincenda.

    

                                                                      No ato da inscrição mediante o preenchimento de impresso apropriado a ser fornecido deverá ser consignado os seguintes dados, a saber:

 

                                                  - Nome completo;

                                                  - Idade; e

                                                  - Número do título;

 

 

                                                                      2.) No caso de eventual impugnação à candidatos ao Conselho Deliberativo e de Chapa a Diretoria, o procedimento a ser adotado será o constante no Estatuto Social do Clube, em seu Artigo 38, parágrafo 8º, letras “a”, “b”, e “c”.

 

                                                                      3.) No ato da votação o eleitor ao lançar o seu voto, deverá assinalar com um “X” o nome do Candidato de sua preferência a Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente e 01 (um) Conselheiro.

 

                                                                      4.) Também deverá o eleitor, no ato da votação, em cédula própria, assinalar com um “X”, se aprova ou não as contas da Diretoria do exercício de 2.008.

 

                                                                      5.) O quorum mínimo para funcionamento e validade da Assembléia Geral Ordinária é de 15%  (quinze por cento) dos Associados com direito a voto e quite com a taxa de manutenção, inclusive a mensalidade de março do corrente ano,  que é vincenda, sendo que, caso não ocorra quorum, será convocada nova Assembléia, nos termos do Artigo 32, § único.

 

                                                                      6.) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada nos termos do Artigo 38, parágrafo 10, com estrita observância das disposições estatutárias.  (Artigo 38, parágrafo 2º)

 

                                                                      Jaú, 10 de Fevereiro de 2.009.

 

 

 

 

        José Alécio Fraga Spillari

           Presidente do Conselho Deliberativo

 

RESOLUÇÃO Nº 03/2008.

DE 04 DE MARÇO DE 2008.

 

                                       

FIXA VALORES PARA A LOCAÇÃO DO SALÃO SOCIAL

 

 

                                        O CONSELHO DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇÃO CAIÇARA CLUBE DE JAÚ, aprova a seguinte resolução:

 

Art. 1º - Atendendo ao pedido da Diretoria, através do ofício de nº 1885/08, e conforme aprovação obtida na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo, o mesmo fixa os seguintes valores para a locação do Salão Social, a saber:

 

I-             50 (cinqüenta) taxas de manutenção com base no valor de vencimento do dia 11 = (50 x 100,00) totalizando R$5.000,00 (cinco mil reais), para locação de FORMATURAS.

 

 

II-           25 (vinte e cinco) taxas de manutenção com base no valor de vencimento do dia 11 = (25 x 100,00), totalizando R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para locação de FESTAS DE CASAMENTO, BODAS DE PRATA, OURO E DIAMANTE E BAILE DE DEBUTANTE.

 

 

 

 

III-          10 (dez) taxas de manutenção com base no valor, de vencimento do dia 11 = (10 x 100,00), totalizando R$1.000,00 (um mil reais), para locação de EVENTOS BENEFICENTES.

 

 

 Art. 2º - No que diz respeito a locação do Salão Social para Festa de Casamento, o Associado deve apresentar cópia do Edital de Proclama ou declaração de autoridade Religiosa, comprovando a realização da cerimônia, devendo ser observados os termos constantes no artigo 96 do Estatuto Social. 

 

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do Clube, revogando-se todas as Resoluções em contrário.

                                         

                                       

                                         

                                        Jaú, 04 de Março de 2008

 

 

José Alécio Fraga Spillari                          Hedair de Arruda Falcão Filho       

         Presidente                                                       1º Secretário

 

RESOLUÇÃO Nº 02/2007.
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.

  COBRANÇA DE TAXA NO TÊNIS

  
O CONSELHO DELIBERATIVO DO CAIÇARA CLUBE DE JAÚ, aprova a seguinte resolução:

  Art. 1º - Atendendo ao ofício da Diretoria de nº 789/07, fica aprovada a cobrança da taxa mensal de R$14,00 (quatorze reais), a ser paga pelos sócios que fazem aulas de tênis, ministradas por professores do Clube.

  Parágrafo Único – Referida quantia será paga pelo Associado até o dia 10 (dez) de cada mês, diretamente na Secretaria do Clube, mediante a entrega de recibo, que terá como destino exclusivo, o custeio pelo Clube, da compra de bolinha de tênis, a ser utilizada pelo Associado, quando da prática de sua aula nas quadras do Clube.


  Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do Clube, revogando-se todas as Resoluções em contrário.

  
     Jaú, 20 de Novembro de 2007.    
  

 José Alécio Fraga Spillari          Hedair de Arruda Falcão Filho
           Presidente                                1º Secretário

Ofício do Conselho 53/07
            
Jaú, 23 de agosto de 2007.
 
 
Ilmo. Sr.
Luiz Henrique Gazzoli Teixeira
Presidente do Caiçara Clube de Jaú.
Nesta
 

  Referente: Ofício Dir. 789/07 – Cobrança de taxa no Tênis. 

  Comunicamos V.Sª e DD. Diretoria que foi aprovada, por unanimidade de votos, a cobrança da contribuição de participação de R$ 14,00 (quatorze reais), a ser paga pelos sócios que fazem aulas de tênis.

 Externando nossos mais sinceros cumprimentos de estima e elevada   consideração,
   
  Atenciosamente. 

   José Alécio Fraga Spillari   Hedair de Arruda Falcão Filho
               Presidente                    1° Secretário

 

    ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2007


 Alteração da Comissão Disciplinar Administrativa do Conselho Deliberativo.

 Art. 1º - Fica alterada a Comissão Disciplinar Administrativa do Conselho Deliberativo, que deverá acompanhar todos os processos administrativos concernentes ao Conselho Deliberativo, uma vez que o Conselheiro NELSON RICARDO OLIVEIRA RIZZO, alegando motivos particulares e também acúmulo de serviço em seu escritório de advocacia, RENUNCIOU à Relatoria da Comissão anteriormente constituída.

 Art. 2º - A nova Comissão será composta pelos seguintes Conselheiros:
PRESIDENTE – HEDAIR DE ARRUDA FALCÃO FILHO
RELATOR – MELQUISEDEC EUGÊNIO BRAZISA
MEMBRO – JOSÉ ROBERTO SIMÃO

 Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, principalmente o Ato da Presidência nº 01/2007.

                   Jaú, 26 de setembro de 2007.

           José Alécio Fraga Spillari                   Hedair de Arruda Falcão Filho
                   Presidente                                                1º Secretário

     

RESOLUÇÃO Nº 01/2007.
DE 21 DE AGOSTO DE 2007.

 
             REAJUSTE DA TAXA DE MANUTENÇÃO


  O CONSELHO DELIBERATIVO DO CAIÇARA CLUBE DE JAÚ, aprova a seguinte resolução:

  Art. 1º - A taxa de manutenção passa a ter o valor de R$ 100,00 (cem reais), com data de vencimento todo dia 11 (onze) de cada mês, vigorando a partir de 1º de outubro de 2007 até outubro de 2008,  não podendo ser revista antes do prazo hora fixado.

  Parágrafo Primeiro – Quando ocorrer o pagamento do dia 1º (primeiro) até o dia seis do mês vincendo, incidirá um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da taxa de manutenção.

  Parágrafo Segundo – Quando ocorrer o pagamento do dia 07 (sete) até o dia 10 (dez) do mês vincendo, incidirá um desconto de 5% (cinco por cento), sobre o valor da taxa de manutenção.

  Parágrafo Terceiro – Quando ocorrer o pagamento no dia 11 (onze) do mês vincendo, não haverá desconto algum, sendo que a partir do dia 12 (doze), sobre o valor da taxa de manutenção, ocorrerá a incidência de multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros legais de 0,03333% por dia de atraso.     

  Art. 2º- Nos meses em que ocorrerem a incidência dos dias finais para descontos aos domingos, fica automaticamente prorrogado o desconto para o primeiro dia útil subseqüente, tendo em vista que a secretaria do clube não funciona aos domingos.     

  Art. 3º - O pagamento poderá ser efetuado diretamente na Secretaria do Clube, inclusive aos sábados, sem o cômputo de despesa alguma, ao passo que, quando o pagamento for efetuado em bancos autorizados ou mediante débito em conta corrente bancária do Associado, o valor da taxa será acrescida das despesas cobradas pelo banco (opção do Associado).

  Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do Clube, revogando-se todas as Resoluções em contrário. 
                                               Jaú, 21 de Agosto de 2007.   
  

 José Alécio Fraga Spillari          Hedair de Arruda Falcão Filho
        Presidente                                   1º Secretário
 

 
 
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