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Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 01/2010.

DE 23 DE JUNHO DE 2.010.

                             

               VENDA DE TÍTULOS PATRIMONIAIS PARA OS FILHOS(AS) DE SÓCIOS TITULARES

 

 

                              O CONSELHO DELIBERATIVO DO CAIÇARA CLUBE DE JAÚ, aprova a seguinte Resolução:

 

                              Art. 1º - Atendendo ao pedido da Diretoria, o Conselho Deliberativo aprovou a venda de títulos que o Clube possui, para filhos(as) de sócios, de qualquer idade, pelo valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), com pagamento em até 10 (dez) parcelas, sendo a primeira à vista.

 

                              Parágrafo único: Tal medida tem como caráter a reintegração do(a) filho(a) do sócio(a) a família Caiçarense.

 

                              Art. 2º. – O prazo para a venda destes títulos iniciará em 01/07/2.010 e findar-se-á em 31/12/2.010.

 

                              Parágrafo único – A Diretoria fica incumbida em dar publicidade da presente Resolução aos Associados, a fim de que, todos tomem ciência da mesma.

 

                              Art. 3º.  – Fica a Diretoria obrigada, ao final do prazo estabelecido, em enviar ao E. Conselho Deliberativo, a relação contendo os nomes dos novos associados contemplados por esta Resolução.

 

                               Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do Clube, revogando-se todas as Resoluções em contrário.

                                            

                                                                           Jaú, 23 de Junho de 2.010.                                    

                             

 

 

João Sérgio Pelegrina Minharro               Joaquim Fernando Zugliani

        Presidente                                                  1º Secretário

 

 

RESOLUÇÃO Nº 07/2009.

DE 14 DE OUTUBRO DE 2.009.

 

 

 

                             

                              REAJUSTE DA TAXA DE MANUTENÇÃO

 

 

 

                              O CONSELHO DELIBERATIVO DO CAIÇARA CLUBE DE JAÚ, aprova a seguinte resolução:

 

                              Art. 1º - A taxa de manutenção passa a ter o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), com data de vencimento todo dia 11 (onze) de cada mês, vigorando a partir de 1º de Novembro de 2.009 até 31 de Outubro de 2.010, não podendo ser revista antes do prazo hora fixado.

 

                              Parágrafo Primeiro – Quando ocorrer o pagamento do dia 1º (primeiro) até o dia seis do mês vincendo, o valor da taxa de manutenção sofrerá um desconto, ficando no valor de R$110,00 (cento e dez reais).

 

                              Parágrafo Segundo – Quando ocorrer o pagamento do dia 07 (sete) até o dia 10 (dez) do mês vincendo, o valor da taxa de manutenção sofrerá um desconto, ficando no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais).

 

                              Parágrafo Terceiro – Quando ocorrer o pagamento no dia 11 (onze) do mês vincendo, o valor da taxa de manutenção será de R$120,00 (cento e vinte reais), sendo que, a partir do dia 12 (doze), sobre o valor da taxa de manutenção, ocorrerá a incidência de multa de 5% (cinco por cento), acrescida de juros legais de 0,03333% por dia de atraso.                                                                              

                              Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do Clube, revogando-se todas as Resoluções em contrário.

 

                             

                                                                           Jaú, 13 de Outubro de 2.009.   

 

Hedair de Arruda Falcão Filho        Joaquim Fernando Zugliani

      Presidente em exercício                1º Secretário

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 06/2009. (REVOGADA)

DE 10 DE JUNHO DE 2.009.

 

                             

                                  ARTIGO 4º, PARÁGRAFO 9º, INCISO VI

 

 

                              O CONSELHO DELIBERATIVO DO CAIÇARA CLUBE DE JAÚ, aprova a seguinte resolução:

 

                              Art. 1º - Atendendo a pedido da Diretoria, o Conselho Deliberativo, de conformidade com o Artigo 10 do Estatuto Social, definiu que a interpretação e o alcance do “ESTUDANTE” contido na redação do artigo 4º., parágrafo 9º., Inciso VI, do Estatuto Social, é a seguinte:

 

“Estudante é toda a pessoa matriculada e freqüentando estabelecimento de ensino, exclusivamente dos ensinos Fundamental, Médio, e Superior “EM NÍVEL DE GRADUAÇÃO”, devidamente comprovado semestralmente, por certidão do estabelecimento de ensino, ficando excluídas as Especializações, Pós Graduações, Mestrados, Doutorados, Residências Médicas, ou correlatas”.

 

                              Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do Clube, revogando-se todas as Resoluções em contrário, em especial a 01/2009.

 

                             

                                                                           Jaú, 10 de Junho de 2.009.

 

 

João Sérgio Pelegrina Minharro               Joaquim Fernando Zugliani

           Presidente                                            1º Secretário

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 05/2009. (REVOGADA)

DE 20 DE MAIO DE 2.009.

 

                             

                                             CONSELHO FISCAL – CAPÍTULO XI

 

 

                              O CONSELHO DELIBERATIVO DO CAIÇARA CLUBE DE JAÚ, aprova a seguinte resolução:

 

                              Art. 1º - Conforme foi deliberado na Reunião Ordinária realizada em 19 de maio de 2009, por unanimidade de votos, o Capítulo XI, do Estatuto Social do Clube, que trata do CONSELHO FISCAL, os Artigos 81, 82, e 85,  passam a ter a seguinte redação, a saber:

 

“Art. 81-) O Conselho Fiscal compor-se-á de 07 (sete) membros associados Titulares do Clube, com mais de 05 (cinco) anos de titularidade, sendo 05 (cinco) efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo, com mandato equivalente ao da Diretoria, devendo todos os componentes, obrigatoriamente, ter formação na área contábil ou similaridade (Técnico em Contabilidade, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração de Empresas, e ou Cursos correlatos da área contábil.

 

§ Único: Todos os 07 (sete) membros deverão participar das reuniões ativamente,   expondo e defendendo seus conceitos, inclusive nas votações, estando assim sempre aptos a assinar conjuntamente com seus pares, quando da ausência de membro efetivo.”

 

               “Art. 82-) Ao Conselho Fiscal compete:

 

a-) Examinar e visar mensalmente os livros, documentos e balancetes do Clube;

 

b-) Comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer violação da Lei ou do Estatuto Social, sugerindo as providências a serem tomadas em cada caso;

 

                              c-) Orientar a Diretoria, se cabível, sobre práticas contábeis e fiscais;

 

d-) Apresentar ao Conselho Deliberativo seu parecer sobe o Balancete Trimestral, Semestral e Anual do Clube;

 

e-) Executar todos os atos que lhe são autorizados pelo Estatuto e pelas Leis Vigentes;

 

f-) Convocar o Conselho Deliberativo nos casos previstos neste Estatuto.

 

§ Único: Para perfeito cumprimento de suas atribuições, o conselho Fiscal poderá recorrer ao auxílio de Auditores em Contabilidade, correndo a despesa respectiva por conta de verba especial obrigatoriamente consignada no orçamento do Clube.”

 

“Art. 85-) O Conselho Fiscal reunir-se-á 01 (uma) vez a cada mês e, extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocações pelo Diretor Presidente do Clube ou pelo Conselho Deliberativo, devendo ser lavrada Ata de toda a reunião em Livro próprio.”

 

 

                  Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do Clube, revogando-se todas as Resoluções em contrário.

                                            

                                                                           Jaú, 20 de Maio de 2.009.

                              

 

João Sérgio Pelegrina Minharro               Joaquim Fernando Zugliani

                     Presidente                               1º Secretário

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 04/2009.

DE 20 DE MAIO DE 2009.

 

                             

                              COBRANÇA DE TAXA PARA USO DA MASSAGEM E DRENAGEM LINFÁTICA NA SAUNA

 

 

                              O CONSELHO DELIBERATIVO DO CAIÇARA CLUBE DE JAÚ, aprova a seguinte resolução:

 

                              Art. 1º - Atendendo a pedido da  Diretoria,  fica aprovada a cobrança da taxa no valor de 10% (dez por cento) da taxa de manutenção como base no valor, cujo vencimento é dia 11 = (R$110,00  x 10%) totalizando R$ 11,00 (onze reais) por pessoa, de ambos os sexos,  que venham a freqüentar a Sauna utilizando o serviço de massagem e drenagem linfática.

 

                              Parágrafo Único – Fica a critério da Diretoria, a maneira pela qual irá proceder a cobrança de tal taxa, bem como é facultado a mesma proceder o mesmo critério dado a mensalidade paga com desconto.

 

                              Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do Clube, revogando-se todas as Resoluções em contrário.

 

 

                                                                        Jaú, 20 de Maio de 2.009.

                                                                                                                    

                             

 

João Sérgio Pelegrina Minharro               Joaquim Fernando Zugliani

           Presidente                                           1º Secretário

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 03/2009.

DE 20 DE MAIO DE 2.009.

              

 

              

               VENDA DE TÍTULOS PATRIMONIAS PARA OS FILHOS(AS) DE SÓCIOS TITULARES

 

 

 

                              O CONSELHO DELIBERATIVO DO CAIÇARA CLUBE DE JAÚ, aprova a seguinte resolução:

 

                              Art. 1º - Atendendo a pedido da Diretoria, o Conselho Deliberativo aprovou a venda de títulos que o Clube possui (títulos comprados e cassados), para os filhos e filhas de sócios, menores de qualquer idade ou maiores de 21 anos e com idade limite até 26 anos, bem como aos filhos de sócios maiores de 26 anos,  que perderam a condição de dependentes, pelo valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), equivalentes a 30% do valor do título patrimonial, hoje no patamar de 100 mensalidades, ou seja, R$11.000,00 (onze mil reais).

 

                              Parágrafo único: Tal medida tem como caráter a reintegração do filho do sócio a família Caiçarense.

 

                              Art. 2º. – O prazo para a venda destes títulos é de 60 (sessenta) dias, com início em 01/06/2009 e término em 30/07/2009.

 

                              Parágrafo único – A Diretoria fica incumbida de dar publicidade da presente Resolução aos Associados, a fim de que, todos tomem ciência da mesma.

 

                              Art. 3º.  – Fica a Diretoria obrigada, ao final do prazo estabelecido, em enviar ao E. Conselho Deliberativo, a relação contendo os nomes dos novos associados contemplados por esta Resolução.

 

                  Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do Clube, revogando-se todas as Resoluções em contrário.

 

 

                                                                        Jaú, 20 de Maio de 2.009.

 

 

João Sérgio Pelegrina Minharro               Joaquim Fernando Zugliani

                     Presidente                                 1º Secretário

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 02/2009. (REVOGADA)

DE 20 DE MAIO DE  2.009.

 

                             

                                                   ARTIGO 7º, PARÁGRAFO ÚNICO

 

 

                              O CONSELHO DELIBERATIVO DO CAIÇARA CLUBE DE JAÚ, aprova a seguinte resolução:

 

                              Art. 1º - Atendendo a pedido da Diretoria, o Conselho Deliberativo aprovou a complementação da redação do Artigo 7º. Parágrafo Único, do Estatuto Social, a saber:

 

- “o filho solteiro, maior de 21 (vinte e um) anos e menor de 26 (vinte e seis) anos, enquanto este não constituir família, matriculado e freqüentando estabelecimento de ensino Superior, EM NÍVEL DE GRADUAÇÃO”, devidamente comprovado, semestralmente, através de certidão da escola que esteja freqüentando, ficando excluídas as Especializações, Pós Graduações, Mestrados, Doutorados, Residências Médicas, ou correlatas, bem como ao filho solteiro, maior de 21 (vinte e um) anos e menor de 26 (vinte e seis), enquanto não constituir família.”

 

                              Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do Clube, revogando-se todas as Resoluções em contrário.

 

 

                                                                         Jaú, 20 de Maio de 2.009.

 

                                     

João Sérgio Pelegrina Minharro               Joaquim Fernando Zugliani

            Presidente                                            1º Secretário

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2009. (REVOGADA)

DE 20 DE MAIO DE 2.009.

 

                             

                                  ARTIGO 4º, PARÁGRAFO 9º, INCISO VI

 

 

                              O CONSELHO DELIBERATIVO DO CAIÇARA CLUBE DE JAÚ, aprova a seguinte resolução:

 

                              Art. 1º - Atendendo a pedido da Diretoria, o Conselho Deliberativo aprovou a complementação da redação do artigo 4º., parágrafo 9º., Inciso VI, do Estatuto Social, a saber:

 

- “Fica extinta a categoria de Associado Extranumerário, cabendo-lhe todos os direitos e obrigações atribuídas aos Associados Titulares, ressalvando ainda o direito para continuarem pagando 20% da mensalidade, enquanto maior de 21 (vinte e um) anos e menor de 26 (vinte e seis) anos, matriculado e freqüentando estabelecimento de ensino, exclusivamente dos ensinos Fundamental, Médio, e Superior “EM NÍVEL DE GRADUAÇÃO”, devidamente comprovado semestralmente, por certidão do estabelecimento de ensino, ficando excluídas as Especializações, Pós Graduações, Mestrados, Doutorados, Residências Médicas, ou correlatas”.

 

                              Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do Clube, revogando-se todas as Resoluções em contrário.

 

 

                                                                        Jaú, 20 de Maio de 2.009.

 

                                                                                           

João Sérgio Pelegrina Minharro               Joaquim Fernando Zugliani

              Presidente                                       1º Secretário

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 06/2008.

DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.008.

 

                             

                              VENDA DE TÍTULOS PATRIMONIAS PARA OS FILHOS(AS) DE SÓCIOS TITULARES

 

 

                              O CONSELHO DELIBERATIVO DO CAIÇARA CLUBE DE JAÚ, aprova a seguinte resolução:

 

                              Art. 1º - Atendendo a pedido da Diretoria, o Conselho Deliberativo aprovou a venda de títulos que o Clube possui, para os filhos(as) de sócios titulares, que perderam a condição de dependentes, com prioridade àqueles (filhos(as) de sócios) que estejam completando 21 (vinte e um) anos de idade até o final do mandato da atual Diretoria.

 

                              Parágrafo Primeiro – O valor nominal de cada título será de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do título patrimonial, hoje equivalente a R$11.000,00, o qual resulta no valor de R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinqüenta reais).

 

                              Parágrafo Segundo – A Diretoria fica incumbida de dar publicidade da presente Resolução aos Associados, a fim de que, todos tomem ciência da mesma.

 

                              Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do Clube, revogando-se todas as Resoluções em contrário.

 

Jaú, 22 de Dezembro de 2.008.

 

 

 

Dr. José Alécio Fraga Spillari               Dr. Hedair de Arruda Falcão Filho

                Presidente                                           1º Secretário

 

 

RESOLUÇÃO Nº 05/2008.

DE 24 DE SETEMBRO DE 2.008.

 

                             

                              REAJUSTE DA TAXA DE MANUTENÇÃO

 

 

                              O CONSELHO DELIBERATIVO DO CAIÇARA CLUBE DE JAÚ, aprova a seguinte resolução:

 

                              Art. 1º - A taxa de manutenção passa a ter o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), com data de vencimento todo dia 11 (onze) de cada mês, vigorando a partir de 1º de Novembro de 2.008 até 31 de Outubro de 2.009,  não podendo ser revista antes do prazo hora fixado.

 

                              Parágrafo Primeiro – Quando ocorrer o pagamento do dia 1º (primeiro) até o dia seis do mês vincendo, incidirá um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da taxa de manutenção.

 

                              Parágrafo Segundo – Quando ocorrer o pagamento do dia 07 (sete) até o dia 10 (dez) do mês vincendo, incidirá um desconto de 5% (cinco por cento), sobre o valor da taxa de manutenção.

 

                              Parágrafo Terceiro – Quando ocorrer o pagamento no dia 11 (onze) do mês vincendo, não haverá desconto algum, sendo que, a partir do dia 12 (doze), sobre o valor da taxa de manutenção, ocorrerá a incidência de multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros legais de 0,03333% por dia de atraso.                                                                        

 

                              Art. 2º- Nos meses em que ocorrerem aos domingos a incidência dos dias finais para descontos, bem como para pagamento sem desconto,  fica automaticamente prorrogado o desconto para o primeiro dia útil subseqüente, tendo em vista que a secretaria do Clube não funciona aos domingos.                

 

                              Art. 3º - O pagamento poderá ser efetuado diretamente na Secretaria do Clube, inclusive aos sábados, sem o cômputo de despesa alguma, ao passo que, quando o pagamento for efetuado em bancos autorizados ou mediante débito em conta corrente bancária do Associado, o valor da taxa será acrescida das despesas cobradas pelo banco (opção do Associado).

 

                              Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do Clube, revogando-se todas as Resoluções em contrário.

 

 

                                                                 Jaú, 24 de Setembro de 2.008.

 

 

Dr. José Alécio Fraga Spillari        Dr. Hedair de Arruda Falcão Filho

               Presidente                             1º Secretário

 

 

RESOLUÇÃO Nº 04/2008.

DE 17 DE JUNHO DE 2008.

 

INSTITUI PROCEDIMENTO PARA RESERVA DOS QUIOSQUES.

 

 

                                             O CONSELHO DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇÃO CAIÇARA CLUBE DE JAÚ, aprova a seguinte Resolução:

 

                              Atendendo ao pedido da Diretoria, através do Ofício de nº 2287/08, e conforme foi aprovado na Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, o mesmo disciplina o procedimento para reserva dos quiosques existentes em nosso Clube, por intermédio da presente Resolução, a saber:

 

                              ART.1º - O Associado Titular que desejar reservar um quiosque, deverá encaminhar-se à Secretaria do Clube e proceder a reserva do mesmo, 08 (oito) dias antes da data pretendida, devendo para tanto, prestar uma caução em dinheiro, no importe de uma mensalidade vigente no Clube, com data de vencimento no dia 11, caução esta que será devolvida ao Associado, no primeiro dia útil seguinte ao da utilização do quiosque.

 

                              Parágrafo 1º – Acaso ocorra do Associado ter efetuado a reserva, prestado a caução e por ventura vier a desistir da mesma, até dois dias antes da data prevista para a utilização do quiosque, o mesmo terá a sua caução devolvida no primeiro  dia útil seguinte em que iria utilizar o quiosque.

 

                              Parágrafo 2º -  O Associado que por ventura, tenha reservado o quiosque, prestado a caução e não utilizou o mesmo no dia designado, não terá direito a restituição da caução, devendo a mesma ser depositada em conta corrente bancária do Clube.

 

                              Art. 2º - Ocorrendo do Associado Titular, solicitar a entrada de não sócio para freqüentar o quiosque reservado por ele, cada pessoa não sócia terá que pagar  taxa no importe de 5% (cinco por cento) da taxa de manutenção vigente no Clube, com valor de vencimento do dia 11.

 

                              Parágrafo 1º - Para proceder o recolhimento da taxa por não sócio que venha a freqüentar o quiosque, bem como, fornecer os dados do mesmo, o Associado Titular deverá encaminhar-se a Secretaria do Clube, até 02 (dois) dias antes da data pretendida para o uso do quiosque,  respeitando o seu dia e horário de atendimento, a fim de que proceda o pagamento  do valor e forneça os dados do não sócio, onde a Secretaria do Clube, em um talonário numerado e específico para esta finalidade, procederá o recebimento do valor, bem como anotará os dados do não sócio.

 

                              Art. 3º - A Diretoria do Clube, deverá mensalmente, encaminhar ao Conselho Deliberativo, uma cópia reprográfica das folhas do talonário numerado utilizados para esta finalidade.

 

                              Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do Clube, revogando as disposições em contrário.

 

 

                                                                           Jaú, 17 de Junho de 2.008.

 

 

Dr. José Alécio Fraga Spillari                     Dr. Hedair de Arruda Falcão Filho

                Presidente                                             1º Secretário

                             

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 03/2008.

DE 04 DE MARÇO DE 2008.

 

                             

FIXA VALORES PARA A LOCAÇÃO DO SALÃO SOCIAL

 

 

                              O CONSELHO DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇÃO CAIÇARA CLUBE DE JAÚ, aprova a seguinte resolução:

 

                              Art. 1º - Atendendo ao pedido da Diretoria, através do ofício de nº 1885/08, e conforme aprovação obtida na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo, o mesmo fixa os seguintes valores para a locação do Salão Social, a saber:

 

I-             50 (cinqüenta) taxas de manutenção com base no valor de vencimento do dia 11 = (50 x 100,00) totalizando R$5.000,00 (cinco mil reais), para locação de FORMATURAS.

 

 

II-            25 (vinte e cinco) taxas de manutenção com base no valor de vencimento do dia 11 = (25 x 100,00), totalizando R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para locação de FESTAS DE CASAMENTO, BODAS DE PRATA, OURO E DIAMANTE E BAILE DE DEBUTANTE.

 

 

 

 

III-           10 (dez) taxas de manutenção com base no valor, de vencimento do dia 11 = (10 x 100,00), totalizando R$1.000,00 (um mil reais), para locação de EVENTOS BENEFICENTES.

 

 

                              Art. 2º - No que diz respeito a locação do Salão Social para Festa de Casamento, o Associado deve apresentar cópia do Edital de Proclama ou declaração de autoridade Religiosa, comprovando a realização da cerimônia, devendo ser observados os termos constantes no artigo 96 do Estatuto Social. 

 

 

                              Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do Clube, revogando-se todas as Resoluções em contrário.

 

 

                                                        Jaú, 04 de Março de 2.008.     

 

 

José Alécio Fraga Spillari          Hedair de Arruda Falcão Filho

       Presidente                             1º Secretário

 

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2008.

DE 29 DE JANEIRO DE 2008.

 

                             

REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CAIÇARA CLUBE DE JAÚ

 

 

                              O CONSELHO DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇÃO CAIÇARA CLUBE DE JAÚ, aprova a seguinte resolução:

 

                              Art. 1º - Fica deliberada a constituição de uma Comissão, que será composta por Diretores, Conselheiros, Sócios e ex-Diretores e ex-Conselheiros, que terão a incumbência da elaboração da reforma estatutária do estatuto em vigência.

 

                              Parágrafo Primeiro – A referida Comissão será constituída através de Portaria a ser elaborada pela Presidência do Conselho Deliberativo, onde a mesma delimitará a maneira pela qual serão executados os trabalhos.

 

 

                              Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do Clube, revogando-se todas as Resoluções em contrário.

 

 

                                                                     Jaú, 24 de Janeiro de 2.008. 

 

 

               José Alécio Fraga Spillari          Hedair de Arruda Falcão Filho

                              Presidente                             1º Secretário

 

 
 
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