RESOLUÇÃO Nº 05/2008.
DE 24 DE SETEMBRO DE 2.008.
REAJUSTE DA TAXA DE MANUTENÇÃO
O CONSELHO DELIBERATIVO DO CAIÇARA CLUBE DE JAÚ, aprova a seguinte resolução:
Art. 1º - A taxa de manutenção passa a ter o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), com data de vencimento todo dia 11 (onze) de cada mês, vigorando a partir de 1º de Novembro de 2.008 até 31 de Outubro de 2.009, não podendo ser revista antes do prazo hora fixado.
Parágrafo Primeiro – Quando ocorrer o pagamento do dia 1º (primeiro) até o dia seis do mês vincendo, incidirá um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da taxa de manutenção.
Parágrafo Segundo – Quando ocorrer o pagamento do dia 07 (sete) até o dia 10 (dez) do mês vincendo, incidirá um desconto de 5% (cinco por cento), sobre o valor da taxa de manutenção.
Parágrafo Terceiro – Quando ocorrer o pagamento no dia 11 (onze) do mês vincendo, não haverá desconto algum, sendo que, a partir do dia 12 (doze), sobre o valor da taxa de manutenção, ocorrerá a incidência de multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros legais de 0,03333% por dia de atraso.
Art. 2º- Nos meses em que ocorrerem aos domingos a incidência dos dias finais para descontos, bem como para pagamento sem desconto, fica automaticamente prorrogado o desconto para o primeiro dia útil subseqüente, tendo em vista que a secretaria do Clube não funciona aos domingos.
Art. 3º - O pagamento poderá ser efetuado diretamente na Secretaria do Clube, inclusive aos sábados, sem o cômputo de despesa alguma, ao passo que, quando o pagamento for efetuado em bancos autorizados ou mediante débito em conta corrente bancária do Associado, o valor da taxa será acrescida das despesas cobradas pelo banco (opção do Associado).
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do Clube, revogando-se todas as Resoluções em contrário.
Jaú, 24 de Setembro de 2.008.
Dr. José Alécio Fraga Spillari Dr. Hedair de Arruda Falcão Filho
Presidente 1º Secretário
MENSALIDADE
Para comodidade e praticidade do associado, a Diretoria comunica que Caiçara mantém convênio com os bancos: Do Brasil,Santander, Sudameris, Real e Nossa Caixa, para DÉBITO AUTOMÁTICO em conta corrente. O valor a ser debitado já com o desconto, todo dia 06 (seis) de cada mês.
Reserva de Mesas
O associado ao querer adquirir uma mesa, a fim de participar de um evento social, deverá comparecer pessoalmente à Secretaria do Clube e fazer a reserva antecipada da mesa, efetuando no ato o devido pagamento do valor fixado pela Diretoria, sendo portanto proibida a prática da reserva de mesa com o pagamento posterior.
Reservas de quiosques:
O associado titular que desejar reservar um quiosque, deverá dirigir-se a Secretaria do Clube e proceder a reserva 08 (oito) dias antes da data pretendida. Prestar uma caução no importe de uma mensalidade vigente no Clube,com vencimento do dia 11. Caução esta que será devolvida após a utilização do mesmo.
Solicitar a entrada de não-sócio para frequentar o quiosque reservado por ele, cada pessoa terá que pagar uma taxa de 5%(cinco por cento) da taxa de manutenção vigente no Clube, com vencimento dia 11.
A lista dos convidados não-sócios, deverá ser entregue na Secretaria com 2(dois) dias de antecedência para podermos cadastrá-los em nosso sistema. É obrigatório nome completo, RG, CPF e endereço de cada um.
titular ou cônjuge, no ato da reserva. O número de convidados não sócios é de 4 adultos e 8 crianças até 10 anos. Se o número de não sócios for maior, outros dois sócios também poderão inscrever convidados não-sócios, no mesmo quiosque:
A realação de nomes completos têm que ser entregue na secretaria, dois dias antes da data de utilização, para a confecção dos convites que ficará em posse da portaria. Caso contrário ficará bloqueada a entrada dos não sócios.